Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Francisco Andrade da Silva -
RÉU: Raildo Pereira da Silva - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC) - Processo 0700763-50.2024.8.01.0022 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTES PROCEDENTES os pedidos formulados por Francisco Andrade da Silva em face de Raildo Pereira da Silva para: a) condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 62.076,19, correspondente aos valores pagos em razão da aquisição do veículo, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) julgar improcedentes os pedidos de indenização por lucros cessantes e de ressarcimento de despesas com frete, por ausência de prova suficiente quanto à extensão e ao valor dos prejuízos alegados. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Entretanto, em razão da gratuidade de justiça ora deferida ao réu, fica suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, enquanto perdurar a situação de insuficiência financeira. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.