Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vagner Bezerra da Silva -
Apelado: Anderson Leite da Silva -
Apelado: Francisco Pinheiro da Silva - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. - Magistrado(a) - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Micheli Santos Andrade (OAB: 5247/AC)
Nº 0711039-77.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vagner Bezerra da Silva -
Apelado: Anderson Leite da Silva -
Apelado: Francisco Pinheiro da Silva - 1. Tendo em vista a oposição da Parte Apelante ao julgamento em ambiente virtual (p. 708), peço a inclusão do presente Recurso de Apelação em Pauta Presencial para julgamento. 2.
Nº 0711039-77.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Micheli Santos Andrade (OAB: 5247/AC)
03/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vagner Bezerra da Silva -
Apelado: Anderson Leite da Silva - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente manifestação, no prazo de 5 dias. - Magistrado(a) - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC)
Nº 0711039-77.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vagner Bezerra da Silva -
Apelado: Anderson Leite da Silva - 2. Considerando a presença de interesse social, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, no prazo legal de trinta dias, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil 3. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 4.
Nº 0711039-77.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vagner Bezerra da Silva -
Apelado: Anderson Leite da Silva - 2. Tendo em vista a juntada de novos documentos pelo Apelante (pp. 767/785) à Parte Apelada para ciência e manifestação a respeito, em cinco dias. 3. Vinda a resposta ou findo o prazo, à conclusão. 4.
Nº 0711039-77.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vagner Bezerra da Silva -
Apelado: Anderson Leite da Silva - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente manifestação, no prazo de 5 dias. - Magistrado(a) - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC)
Nº 0711039-77.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vagner Bezerra da Silva -
Apelado: Anderson Leite da Silva - 2. Considerando a presença de interesse social, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, no prazo legal de trinta dias, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil 3. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 4.
Nº 0711039-77.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vagner Bezerra da Silva -
Apelado: Anderson Leite da Silva - 2. Tendo em vista a juntada de novos documentos pelo Apelante (pp. 767/785) à Parte Apelada para ciência e manifestação a respeito, em cinco dias. 3. Vinda a resposta ou findo o prazo, à conclusão. 4.
Nº 0711039-77.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC)
30/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2025, 08:34
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2025, 08:34
Petição (Contra-razões)
09/09/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 00:21
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 12:19
Ato ordinatório
14/07/2025, 12:16
Expedida/Certificada
14/07/2025, 11:18
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:29
Petição (Apelação)
25/06/2025, 03:46
Custas
17/06/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 00:19
Publicação
11/06/2025, 13:34
Publicação
06/06/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Vagner Bezerra da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Pinheiro da SilvaB0 - B1Marcos da Silva MouraB0 - B1José de Lima AlmadaB0 - B1Anderson Leite da SilvaB0 -
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0711039-77.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 114, parágrafo único, e 485, incisos IV, ambos do Código de Processo Civil.
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 06:08
Ausência de pressupostos processuais
03/06/2025, 23:54
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:38
Documento (Certidão)
25/04/2025, 08:53
Publicação
25/04/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Vagner Bezerra da Silva -
Requerido: Anderson Leite da Silva, José de Lima Almada, Francisco Pinheiro da Silva, Marcos da Silva Moura - 1)
Intimação - ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0711039-77.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Indefiro o pedido de citação editalícia dos réus e Jose de Lima Almada e Marcos da Silva Moura (pp.437/438), pois ainda não foi cumprido o que determina o art. 256, § 3º, do CPC, não tendo havido solicitação do autor nesse sentido e e determino a intimação do autor para que postule o que entender pertinente ao regular seguimento do feito, precipuamente no que concerne à citação dos referidos réus. 2) Concedo aos réus citados, o prazo de cinco dias para que se manifestem sobre os documentos de pp. 487/646, em seguida, voltem-me conclusos fila urgente. 3) Caso o autor não se manifeste no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, ssob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para seu válido prosseguimento. Intimem-se.
25/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:45
Outras Decisões
07/04/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 03:51
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 10:42
Petição (Replica)
11/02/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Vagner Bezerra da Silva -
Requerido: Anderson Leite da Silva, José de Lima Almada, Francisco Pinheiro da Silva, Marcos da Silva Moura - (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0711039-77.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
23/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2024, 17:26
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 12:40
Documento (Certidão)
03/12/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Vagner Bezerra da Silva -
Requerido: Anderson Leite da Silva, José de Lima Almada, Francisco Pinheiro da Silva, Marcos da Silva Moura - 1) Aguarde-se o cumprimento do mandado das pp. 423/424. 2) Em relação à petição das pp. 406/407, consigno que a mídia mencionada deve ser direcionada aos autos através do E-Saj. Além disso, eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser veiculado em autos apartados, como forma de evitar tumulto processual.
Intimação - ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0711039-77.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -