Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB 10220/PB) - Processo 0700274-65.2018.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - DEVEDOR: Francisco Wenderson Leite da Silva - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (M) mandado, compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 168,40 (CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.