Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANDRÉIA VIDAL DE ANDRADE (OAB 3867/AC), ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO SANTOS (OAB 3346/AC) - Processo 0708247-92.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: IVALDO P. FREIRE - EPP - DEVEDOR: Junior's Contábeis - José Edilson Alves da Silva - 1. A certidão de pp. 456/459 apontou a existência de valores depositados em conta judicial, oriundos de penhora salarial de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado. 2. Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados às pp. 456/459. 3. Após, intime-se o credor para ciência e levantamento, bem como para que apresente planilha atualizada da dívida. 4. Após, faça-se os autos conclusos para análise de possível satisfação da dívida ou suspensão para aguardar o pagamento remanescente..