Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 -
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por Pedro de Lima Moura (pp. 185-194), com fundamento nos artigos 1.021 e 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, em face da decisão monocrática de pp. 168-173 que negou seguimento ao recurso especial de pp. 152-160, em razão de o acórdão recorrido (pp. 110-117) estar em conformidade com o Tema 1150/STJ. Contrarrazões às pp. 198-203. Da análise das razões recursais, a princípio, a parte recorrente não demonstrou fundamentação diversa a ensejar juízo de retratação, de modo que mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Via de consequência, com vistas ao regular processamento do Agravo Interno ora interposto, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional a esta Vice-Presidência, a teor dos arts. 286, I, e 1.021, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)
17/07/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
08/07/2026, 15:47
Documento (Outros documentos)
08/07/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Dá a parte Recorrida, Banco do Brasil S.A. AG 0071, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno. - Magistrado(a) - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2026, 08:24
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - As contrarrazões de pp. 176-182, ofertadas pelo Banco do Brasil S/A, impugnam o recurso especial de pp. 152-160. Este, por sua vez, fora objeto da decisão de pp. 168-173, por meio da qual o seu seguimento foi negado. Logo, encaminho os autos à Secretaria para que lá aguarde o trânsito em julgado do decisum de pp. 168-173. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
01/06/2026, 14:12
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/05/2026, 13:49
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 168/173, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Dá a parte Recorrida, Banco do Brasil S.A. AG 0071, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno. - Magistrado(a) - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2026, 08:24
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - As contrarrazões de pp. 176-182, ofertadas pelo Banco do Brasil S/A, impugnam o recurso especial de pp. 152-160. Este, por sua vez, fora objeto da decisão de pp. 168-173, por meio da qual o seu seguimento foi negado. Logo, encaminho os autos à Secretaria para que lá aguarde o trânsito em julgado do decisum de pp. 168-173. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
01/06/2026, 14:12
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/05/2026, 13:49
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 168/173, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Marcelo Neumann (OAB: 6286/AC)
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 12:01
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 14:48
Negação de Seguimento
18/05/2026, 10:55
Conclusão (para admissibilidade recursal)
18/05/2026, 08:30
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 10:10
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 14:04
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:03
Redistribuição (sorteio)
05/05/2026, 12:05
Remessa (outros motivos)
02/05/2026, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2026, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 12:46
Publicação
28/03/2026, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2026, 21:52
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 09:32
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 09:46
Para julgamento de mérito
25/02/2026, 10:04
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 09:14
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:33
Expedição de documento (Carta)
26/11/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Havendo oposição de Embargos de Declaração,
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Embargada para manifestação, no prazo legal. Após, cls. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Via Verde
21/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 21:55
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:36
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 10:37
Publicação
31/10/2025, 07:00
Não-Provimento
30/10/2025, 23:18
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 12:38
Mérito
21/10/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 08:56
Para julgamento de mérito
09/10/2025, 09:30
Pedido de inclusão
08/10/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Havendo interposição de recurso de Agravo Interno contra a decisão monocrática exarada, vieram-me os autos cls. Tendo em vista a não angularização da relação processual, deixo de intimar o Agravado. Em observância ao art. 93, §2º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça,
Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se o Agravante para em 2(dois) dias úteis, apresentar oposição ao julgamento virtual, ou pleito de sustentação oral, pena de preclusão. Após, cls. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Via Verde
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 10:23
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 08:38
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000011405, com 4 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Pedro de Lima Moura -
Apelado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - 16. Dito isso, NEGO PROVIMENTO ao apelo, para manter a sentença. 17. Custas processuais pelo Apelante, cuja exigibilidade resta suspensa por litigar o Apelante sob o pálio da JG. Sem honorários. 18. Após, ao arquivo com providências para baixa imediata dos autos. 19. Publique-se.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0707802-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Via Verde
19/08/2025, 00:00
Sem descrição
18/08/2025, 07:00
Improcedência
17/08/2025, 20:41
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 07:59
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:05
Distribuição (sorteio)
28/07/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Pedro de Lima MouraB0 -
Intimação - ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) - Processo 0707802-30.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela parte autora contra a sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido, com fundamento no art. 332, §1º, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da prescrição. Após análise dos argumentos do apelante, entendo que não há razões suficientes para retratação, tendo em vista que prescrição foi corretamente reconhecida com base nos elementos constantes dos autos. Assim, mantenho a sentença de fls. 72/80 pelos seus próprios fundamentos. Neste cenário, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça, deixando de citar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de Lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que não foi citada. Intime-se e cumpra-se, com brevidade.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Pedro de Lima MouraB0 - (...)
Intimação - ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) - Processo 0707802-30.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 332, §1º do CPC, declaro a prescrição da pretensão da parte autora, ao passo que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida à parte autora. Como não foi citado o réu não há honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Pedro de Lima MouraB0 - No que concerne ao requerimento de gratuidade judiciária, como é cediço, a declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que a comprovem, uma vez que objetiva assegurar o acesso à justiça àqueles que, de fato, não possuem recursos para arcar com as despesas do processo, sem acarretar sacrifício ao seu sustento ou ao de sua família. Embora a declaração de hipossuficiência tenha presunção de veracidade, a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum. Assim, o Juízo, ao analisar o feito, pode determinar a parte que comprove essa condição, caso os elementos dos autos tragam dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos (art. 99, § 2º, CPC). No presente, a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Contudo, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira. Dessa maneira, também no prazo de 15 (quinze) dias acima estabelecido, deverá comprovar com documentos hábeis (comprovante de renda, a exemplo de contracheques, dos últimos três meses, cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações, declaração de IR dos últimos três anos, certidão negativa do cartório de registro de imóveis, extrato bancário das contas que possui movimentação financeira, demonstrativo das despesas mensais, tais como: conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, etc.) que preenche os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse. Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) - Processo 0707802-30.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -