Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Coimbra Importação e Exportação Ltda -
Apelado: Fernando Magri Basto -
Nº 0710434-78.2015.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Recurso Especial (pp. 235-245) interposto por COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra Acórdão da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (pp. 224-231). O compulsar dos autos revela que o ente recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 210,40 (duzentos e dez reais e quarenta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, bem como junte a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB: 4867/RO) - Diego Weis Júnior (OAB: 8532/RO) - Erivaldo José Costa de Castro (OAB: 4111/AC)