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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
03/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Dá a parte Agravada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para ciência da Decisão de págs. 326/336. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
04/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - - À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para manifestação. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Dá a parte Apelado, Banco C6 S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial interposto. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC) - Via Verde
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Despacho 1.
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação Cível, interposta por Igor Paula Casemiro, processualmente assistido, em face de sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco (pp. 215/220), no bojo da Ação Monitória n. 0707037-93.2024.8.01.0001, proposta por Banco C6 S/A., que rejeitou os embargos, declarando constituído, em título executivo judicial os documento constantes dos autos. 2. Havendo suscitação de preliminar em contrarrazões e para fins de evitar 'decisão surpresa', à luz do art. 10 do CPC, intime-se o Apelante para manifestação, em até 5(cinco) dias. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC) - Via Verde
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para ciência da Decisão de págs. 326/336. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
04/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - - À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para manifestação. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Dá a parte Apelado, Banco C6 S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial interposto. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC)
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC) - Via Verde
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Igor Paula Casemiro -
Apelado: Banco C6 S/A - Despacho 1.
Nº 0707037-93.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação Cível, interposta por Igor Paula Casemiro, processualmente assistido, em face de sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco (pp. 215/220), no bojo da Ação Monitória n. 0707037-93.2024.8.01.0001, proposta por Banco C6 S/A., que rejeitou os embargos, declarando constituído, em título executivo judicial os documento constantes dos autos. 2. Havendo suscitação de preliminar em contrarrazões e para fins de evitar 'decisão surpresa', à luz do art. 10 do CPC, intime-se o Apelante para manifestação, em até 5(cinco) dias. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 198815/MG) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 3557/AC) - Via Verde
30/07/2025, 00:00
Publicação
23/05/2025, 10:56
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 10:00
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 10:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 10:20
Petição (Contra-razões)
22/05/2025, 03:45
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 07:54
Expedida/Certificada
07/05/2025, 04:24
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:21
Petição (Apelação)
25/04/2025, 04:00
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 10:55
Publicação
13/01/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Banco C6 S.a -
Requerido: Igor Paula Casemiro - Assim, considerando que os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 700 do CPC, e ante a falta de impugnação, DECLARO, POR SENTENÇA, constituídos em títulos executivos judiciais, pleno iure, os documentos constantes das páginas acima mencionadas, prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. Uma vez encerrada a fase cognitiva, com a presente sentença, fica a parte devedora condenada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, §2º, II e III, do CPC. Publique-se, intimem, após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e, em não sendo pagas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Quanto aos títulos, ora constituídos em títulos executivos judiciais, aguarde-se por 15 (quinze) dias, requerimento da parte autora (art. 523 do CPC). Em ocorrendo referido requerimento, que deverá vir acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e incisos do CPC, fica determinado: 1. A evolução da autuação para cumprimento de sentença, intimando-se a parte devedora para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida, também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; 2. Em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá a parte credora apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); 3. Havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, proceda a Secretaria a pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da parte devedora, por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 4. Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens,
Intimação - ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 198815/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0707037-93.2024.8.01.0001 - Monitória - intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 5. Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada; 6. Em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 7. Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8. Tomadas todas as providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte credora requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I
08/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/01/2025, 15:31
Procedência
30/12/2024, 21:47
Conclusão (para julgamento)
06/12/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:11
Publicação
06/11/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco C6 S.a -
Requerido: Igor Paula Casemiro - Despacho
Intimação - ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 198815/MG) Processo 0707037-93.2024.8.01.0001 - Monitória - Intime-se a parte autora para manifestação acerca dos embargos monitórios opostos às págs. 151/163, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do CPC. Após o decurso do prazo acima, faça-se conclusão para sentença.