Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5002867-63.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Escola Primeiro Passo LtdaAdvogado(a):Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: Ac003637)Réu:Jamayra da Silva Cavalcante
DECISÃO
Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos 5002867-63.2026.8.01.0001
ATO ORDINATÓRIO
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de evento 24, sob pena de extinção do processo.
Com a indicação de novo endereço, caso a parte opte pela intimação através de Oficial de Justiça, para cumprimento da diligência externa será necessária a expedição de mandado, compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do sistema EPROC, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
28/04/2026, 11:01
Petição
24/04/2026, 14:08
Publicação
17/04/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos 5002867-63.2026.8.01.0001
ATO ORDINATÓRIO
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa (evento 17), sob pena de extinção do processo.
Com a indicação de novo endereço, caso a parte opte pela intimação através de Oficial de Justiça, para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado, compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do sistema EPROC, disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 08:06
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2026, 23:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:02
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 12:36
Publicação
09/03/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5002867-63.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Escola Primeiro Passo LtdaAdvogado(a):Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: Ac003637)Réu:Jamayra da Silva Cavalcante
DECISÃO
Recebo a inicial, considerando que a pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos 5002867-63.2026.8.01.0001
ATO ORDINATÓRIO
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de evento 24, sob pena de extinção do processo.
Com a indicação de novo endereço, caso a parte opte pela intimação através de Oficial de Justiça, para cumprimento da diligência externa será necessária a expedição de mandado, compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do sistema EPROC, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
28/04/2026, 11:01
Petição
24/04/2026, 14:08
Publicação
17/04/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos 5002867-63.2026.8.01.0001
ATO ORDINATÓRIO
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa (evento 17), sob pena de extinção do processo.
Com a indicação de novo endereço, caso a parte opte pela intimação através de Oficial de Justiça, para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado, compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do sistema EPROC, disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 08:06
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2026, 23:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:02
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 12:36
Publicação
09/03/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5002867-63.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Escola Primeiro Passo LtdaAdvogado(a):Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: Ac003637)Réu:Jamayra da Silva Cavalcante
DECISÃO
Recebo a inicial, considerando que a pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 19:44
Sem descrição
05/03/2026, 19:44
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 17:07
Petição
04/03/2026, 17:07
Documento
20/02/2026, 09:08
Publicação
11/02/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5002867-63.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Escola Primeiro Passo LtdaAdvogado(a):Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: Ac003637)Réu:Jamayra da Silva Cavalcante
DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se. Intime-se.
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 15:43
Emenda à Inicial
09/02/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5002867-63.2026.8.01.0001 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 07/02/2026.