Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Hugo Ruela Wolter -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 122/123, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que se decida o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil.". - Magistrado(a) - Advs: JAQUELINE ACÁCIO WOLTER (OAB: 4051/AC)
Nº 0700090-86.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -