Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Imobiliária Fortaleza Ltda -
Apelante: Ábaco Engenharia, Construções e Comércio Ltda - Apelada: Suzana Praxedes Josefino Oliveira - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 502/507 com o seguinte dispositivo: "Assim, resta somente determinar a remessa do feito à Primeira Câmara Cível deste tribunal para que possa reapreciar a questão, à luz do precedente, exarando a solução que reputar cabível na espécie, nos termos do disposto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Weslen Rodrigo Negreiros de Barros (OAB: 4839/AC) - Anderson da Silva Ribeiro (OAB: 3151/AC) - Roberto Soriano da Silva (OAB: 4281/AC) - Michelle de Oliveira Matos (OAB: 3875/AC)
Nº 0700885-36.2018.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
20/05/2026, 07:50
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 07:49
Remessa (outros motivos)
27/04/2025, 14:29
Recebimento
24/04/2025, 10:19
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 10:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente