Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria Antônia Pereira Sobrinho da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - 3 | DISPOSITIVO
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703291-86.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB: 3187/AC) - Paulo Victor Guimarães Cost Feitosa (OAB: 5367/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)