Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Éden Alves de Souza -
RÉU: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN -
Intimação - ADV: KARISTON DE LIMA PEDRO (OAB 5949/AC) - Processo 0723638-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente aos autos nº 0723638-77.2024, formulado por Éden Alves de Souza em face do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN, no qual o exequente requer a evolução do feito para a fase executiva. Todavia, com a implantação do sistema eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05/08/2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração. Dessa forma, não é possível instaurar o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte autora, após a implantação do eproc, protocolizar o cumprimento de sentença em processo apartado, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se a extinção deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo de conhecimento, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença se dar em autos próprios no sistema eproc, a partir de 05/08/2025, sob responsabilidade da parte autora. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se definitivamente.