Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB 4354/AC), ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC) - Processo 0012072-52.1999.8.01.0001 (001.99.012072-5) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Iosmar Bentes da Costa e outro -
Trata-se de pedido formulado pelos executados, por meio do qual requerem a dilação de prazo para manifestação acerca da constrição realizada via SISBAJUD em conta bancária de titularidade do executado Iosmar Bentes da Costa, no valor de R$ 2.760,13, sob o argumento de que este se encontra momentaneamente incomunicável, necessitando de prazo adicional para obtenção de extrato bancário e verificação da regularidade da penhora. Considerando a natureza do pedido, bem como em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo razoável a concessão de prazo suplementar, sobretudo diante da necessidade de apresentação de documentos indispensáveis à análise da eventual impenhorabilidade ou regularidade da constrição.
Ante o exposto, defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo à parte executada o prazo adicional de 05 (cinco) dias para manifestação acerca da penhora realizada, devendo juntar aos autos os documentos pertinentes, inclusive extrato bancário atualizado da conta objeto da constrição, caso entenda necessário. Intime-se.