Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Emanuel Cordeiro Alves -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - A) Reconhecer o superendividamento de Emanuel Cordeiro Alves, nos termos do art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, ante a comprovação do comprometimento integral de sua renda e do déficit mensal em relação ao mínimo existencial individualizado de R$ 3.470,85, fixado com fundamento na condição de saúde do autor, portador de cirrose hepática, e nas despesas essenciais documentadas nos autos; B) Determinar a adequação dos descontos consignados averbados no contracheque do Governo do Estado do Acre ao limite legal de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos efetivos, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual nº 6.398/2020, desconsiderado o auxílio-alimentação de caráter indenizatório, correspondendo ao teto de R$ 1.318,70, determinando ao Banco do Brasil S/A que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao alongamento compulsório dos contratos consignados vinculados a essa fonte, mediante reprogramação dos prazos remanescentes, sem imposição de novos encargos, juros ou tarifas ao consumidor, preservando-se as taxas originalmente pactuadas exclusivamente sobre o saldo devedor do principal corrigido pelo IPCA; C) Declarar o indevido o débito automático do cartão de crédito diretamente na conta corrente do autor, por ausência de autorização contratual expressa, em violação ao art. 3º da Resolução BCB nº 4.790/2020, assim determino que o Banco do Brasil proceda com a expedição do boleto referente a fatura que vencerá em 20/06/2026. D) Fixar o plano judicial nos termos do art. 104-B, §4º, do CDC, determinando ao Banco do Brasil S/A a consolidação de todos os contratos ativos em um único plano com os seguintes parâmetros: (i) parcela mensal total de R$ 3.018,4 à ser descontado diretamente na folha de pagamento, sendo R$ 1.699,74, sem qualquer alteração, no benefício do INSS e R$ 1.318,70 averbados no contracheque do Governo do Estado do Acre mediante consignação considerando a ausência de observância do limite pela instituição financeira, devendo o Banco do Brasil apresentar o recálculo e adequação do alongamento, conforme quadro do plano compulsório; (ii) serão debitados em conta corrente: o valor de R$ 1.159,18 referente ao BB Crédito Benefício e a quantia de R$ 190,00 referente à amortização do saldo em aberto de R$ 1.900,00 do cheque especial, esta última parcelada no prazo de 10 (dez) meses; (iii) referente a cobrança do cheque especial não deverá incidir juros, multa e outros encargos contratuais, sendo admitido somente a correção monetária pelo IPCA;
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: JOÃO GABRIEL FIGUEIREDO MARTINS (OAB 31345/PA) - Processo 0714227-73.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -