Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ELDIANE DE SOUZA QUINTINO (OAB 215184/MG) - Processo 0800037-89.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - DEVEDOR: B1Eldiane de Souza QuintinoB0 -
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada, em razão da necessidade de dilação probatória para a verificação da regularidade dos débitos remanescentes, mantendo-se o prosseguimento da execução fiscal quanto às inscrições não suspensas. Condeno a excipiente ao pagamento de custas incidentais. Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da rejeição do incidente (Precedentes do STJ). Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.