Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Mâncio Lima - JEC
Autos: 5000202-32.2026.8.01.0015 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Enxovais Premier LtdaExecutado:Rafaela Iraqui Gadelha
DESPACHO
Verifica-se que a Contadoria Judicial devolveu o feito sem o cumprimento do cálculo requisitado, apontando severas e intransponíveis divergências fáticas e documentais entre as manifestações das partes evento 23, DOC1.
Diante da complexidade da matéria de fato e da patente dubiedade sobre a evolução do débito, que impede a liquidação exata por mero cálculo aritmético neste momento, faz-se necessária a cooperação direta dos litigantes para sanar os pontos cegos da demanda.
Assim, com fulcro no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado o poder-dever de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, bem como em homenagem aos princípios da celeridade, informalidade e busca pela solução consensual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), DESIGNE-SE audiência de conciliação, conforme pauta da secretaria.