Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Benicio Grajeiro da Silva -
RÉU: Jaime Gonçalves Filho e Eireli - As pesquisas de endereço pelos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário foram juntadas às fls. 70/75. Determino, pois, a intimação da parte autora para informar o endereço correto para citação do réu no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (falta de citação). Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
14/07/2026, 00:00
Outras Decisões
10/07/2026, 12:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 13:35
Decurso de Prazo
26/06/2026, 13:34
Publicação
04/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Benicio Grajeiro da Silva - Dá a parte autora/exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Ré/Executada, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL E OUTROS) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, ou, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
04/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2026, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 07:08
Ato ordinatório
02/06/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:23
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:03
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:18
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:31
Documentos
Intimação
•14/07/2026, 00:00
Intimação
•04/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2026, 13:34
Publicação
04/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Benicio Grajeiro da Silva - Dá a parte autora/exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Ré/Executada, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL E OUTROS) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, ou, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
04/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2026, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 07:08
Ato ordinatório
02/06/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:23
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:03
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:18
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:31
Publicação
08/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Benicio Grajeiro da SilvaB0 -
RÉU: B1Jaime Gonçalves Filho e EireliB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 09:18
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2025, 13:43
Publicação
29/09/2025, 07:55
Mandado
15/09/2025, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 15:10
Publicação
07/07/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Benicio Grajeiro da SilvaB0 -
RÉU: B1Jaime Gonçalves Filho e EireliB0 -
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque - Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido pelo autor, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. A pretensão objetiva o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (fls. 11/12), de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Honorários arbitrados em 5% (cinco por cento), e, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Não havendo localização da parte ré e com pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de Apoio ao Judiciário. Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere à realização de pesquisa diretamente perante as empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED, operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se.
07/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/07/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 08:43
Expedida/Certificada
02/07/2025, 10:50
Outras Decisões
30/06/2025, 20:04
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:17
Publicação
09/06/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Benicio Grajeiro da SilvaB0 - A petição inicial não pode ser recebida, uma vez que a taxa de juros arbitrada pelo autor está em desacordo com o 406, §1º, do Código Civil, segundo o qual "a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código." Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro proscreve a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal (usura), consoante o artigo 1º do Decreto-lei 22.626, de 7 de abril de 1933, aplicável aos contratos de mútuo feneratício celebrados entre pessoas naturais. Nesse sentido, o enunciado sumular n.º 596 do Supremo Tribunal dispõe que apenas as instituições financeiras não se submetem à restrição de juros remuneratórios prevista na Lei de Usura. Dessarte, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a petição inicial, adequando os cálculos apresentados à fl. 19 aos parâmetros legais, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 14:06
Emenda à Inicial
05/06/2025, 09:25
Publicação
28/05/2025, 09:06
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 08:32
Publicação
27/05/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Benicio Grajeiro da SilvaB0 - 1 - A decisão de p. 13, determinou a juntada da última declaração do imposto de renda e, como se verifica, não restou cumprida. Faculto o prazo derradeiro de 5 dias para o cumprimento, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - Intimem-se.
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
27/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 03:34
Outras Decisões
06/05/2025, 11:41
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:16
Publicação
25/03/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Benicio Grajeiro da Silva -
Réu: Jaime Gonçalves Filho e Eireli - 1. A parte autora não registrou a qualificação completa dos litigantes, faltando especificamente a data de nascimento, o estado civil, a existência de união estável, a filiação, a naturalidade, a profissão e o endereço eletrônico, consoante o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil e no Provimento n.º 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça. 2. Dessarte, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a petição inicial, corrigindo os referidos defeitos processuais - qualificação das partes e aqueles elencados na decisão de fl. 13 -, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. 3. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC) Processo 0703531-75.2025.8.01.0001 - Monitória -