Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Eduardo Kneip - 1. A pretensão executória formulada esbarra em recente alteração normativa sobre a competência dos sistemas processuais deste Tribunal. Nos termos da Portaria Conjunta nº 224/2025, bem como do Provimento Conjunto nº 01/2026, tornou-se obrigatória a utilização exclusiva do sistema EPROC para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e de novas fases executivas instauradas após a implantação da referida plataforma. No caso concreto, o trânsito em julgado da fase de conhecimento operou-se em 12/05/2026, momento em que o sistema EPROC já se encontrava plenamente implantado e obrigatório para esta finalidade. Dessa forma, resta inviável o processamento do pedido nestes autos físicos/eletrônicos antigos. A execução deve ser formalizada eletronicamente na plataforma correta, local onde a fase executiva deverá ter regular prosseguimento, com a observância das formalidades legais. 2. Nada mais havendo para deliberar, arquive-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se Intimem-se.
Intimação - ADV: SANDRA MEIRELES DOS SANTOS (OAB 7085/AC), ADV: THIAGO HERMILTON BEZERRA DA SILVA (OAB 7037/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718517-05.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
30/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2026, 13:31
Definitivo
06/07/2026, 11:22
Definitivo
06/07/2026, 11:22
Recebimento
03/07/2026, 09:50
Remessa
03/07/2026, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 09:50
Recebimento
03/07/2026, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 03:35
Publicação
04/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Eduardo Kneip - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida de R$ 149.989,39 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos). Considerando a ausência de previsão contratual, apenas a correção monetária deverá ocorrer desde o inadimplemento com aplicação da Taxa Selic em atenção ao art. 406 do Código Civil e REsp n. 2.199.164/PR. A taxa de juros moratórios por sua vez deverá ser de um 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento da obrigação e a multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor da dívida em atenção ao item 16 do contrato de pp. 67/70. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ante ao tempo de tramitação e o zelo dos profissionais para o deslinde do feito. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimação - ADV: SANDRA MEIRELES DOS SANTOS (OAB 7085/AC), ADV: THIAGO HERMILTON BEZERRA DA SILVA (OAB 7037/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718517-05.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Intime-se. Cumpra-se.
04/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2026, 07:18
Procedência
02/06/2026, 07:29
Publicação
26/05/2026, 05:17
Documentos
Intimação
•30/07/2026, 00:00
Intimação
•04/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2026, 13:31
Definitivo
06/07/2026, 11:22
Definitivo
06/07/2026, 11:22
Recebimento
03/07/2026, 09:50
Remessa
03/07/2026, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 09:50
Recebimento
03/07/2026, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 03:35
Publicação
04/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Eduardo Kneip - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida de R$ 149.989,39 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos). Considerando a ausência de previsão contratual, apenas a correção monetária deverá ocorrer desde o inadimplemento com aplicação da Taxa Selic em atenção ao art. 406 do Código Civil e REsp n. 2.199.164/PR. A taxa de juros moratórios por sua vez deverá ser de um 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento da obrigação e a multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor da dívida em atenção ao item 16 do contrato de pp. 67/70. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ante ao tempo de tramitação e o zelo dos profissionais para o deslinde do feito. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimação - ADV: SANDRA MEIRELES DOS SANTOS (OAB 7085/AC), ADV: THIAGO HERMILTON BEZERRA DA SILVA (OAB 7037/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718517-05.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Intime-se. Cumpra-se.
04/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2026, 07:18
Procedência
02/06/2026, 07:29
Publicação
26/05/2026, 05:17
Conclusão (para julgamento)
20/05/2026, 09:11
Decurso de Prazo
20/05/2026, 09:11
Publicação
30/04/2026, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Eduardo KneipB0 - 1. Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não há elementos suficientes que corroborem com a presunção de veracidade, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito, todos de forma cumulativa. 3. Em seguida, façam-se os autos conclusos para Sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: THIAGO HERMILTON BEZERRA DA SILVA (OAB 7037/AC), ADV: SANDRA MEIRELES DOS SANTOS (OAB 7085/AC) - Processo 0718517-05.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 13:28
Outras Decisões
14/04/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 20:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 19:45
Publicação
17/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: THIAGO HERMILTON BEZERRA DA SILVA (OAB 7037/AC), ADV: SANDRA MEIRELES DOS SANTOS (OAB 7085/AC) - Processo 0718517-05.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Intime-se a parte autora para manifesta-se no prazo de 15 (quinze) dias acercas dos Embargos Monitórios de pp. 152/161. 2. Intime-se o réu/Embargante para apresentar o comprovante de renda mensal dos últimos três meses, cópia da declaração do último imposto de renda e cópia dos extratos de conta corrente e cartão de crédito para aferir a possibilidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Decorrido os prazos supramencionados, façam-se os autos conclusos para Sentença com ou sem manifestação das partes. Intimem-se. Cumpra-se.
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 14:13
Outras Decisões
11/03/2026, 09:04
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 03:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/12/2025, 09:07
Expedição de documento (Carta)
27/11/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 04:25
Publicação
13/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Eduardo KneipB0 - As pesquisas já foram realizadas às pp. 132/138, cabendo a parte autora analisar atentamente aos autos e considerando o princípio da não surpresa,
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718517-05.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - intime-se, mais uma vez, a parte autora para, em 24 (vinte e quatro) horas, indicar endereço válido para citação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Cumpra-se.
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 09:07
Mero expediente
04/11/2025, 10:12
Conclusão (para julgamento)
28/10/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 03:18
Publicação
25/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço para fins de citação e juntar o comprovante de recolhimento de diligência de externa no mesmo ato, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718517-05.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
25/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/08/2025, 13:32
Outras Decisões
05/08/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:10
Expedida/Certificada
11/07/2025, 11:49
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 19:16
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 19:16
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:16
Publicação
05/02/2025, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: Eduardo Kneip - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0718517-05.2023.8.01.0001 - Monitória -