Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Acretec Distribuidora Eireli -
Intimação - ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704105-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - Intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos que lhe compete, sob pena de configurar abandono processual. Intime-se.
04/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 07:11
Publicação
06/04/2026, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória, Autos n.º 0704202-95.2025.8.01.0002. Rio Branco - (AC), 23 de março de 2026.
Intimação - ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704105-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 09:19
Publicação
25/03/2026, 09:08
Expedida/Certificada
23/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
23/03/2026, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 10:47
Publicação
11/11/2025, 10:31
Documento (Certidão)
06/11/2025, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - Dá a parte Autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias.
Intimação - ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704105-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 14:41
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:16
Documentos
Intimação
•04/06/2026, 00:00
Intimação
•02/04/2026, 00:00
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 09:19
Publicação
25/03/2026, 09:08
Expedida/Certificada
23/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
23/03/2026, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 10:47
Publicação
11/11/2025, 10:31
Documento (Certidão)
06/11/2025, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - Dá a parte Autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias.
Intimação - ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704105-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 14:41
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:06
Expedição de documento (Carta precatória)
21/08/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 07:52
Publicação
30/05/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls. 25/42) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Intimação - ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704105-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e junto as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Intime-se. Cumpra-se.
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 11:12
Outras Decisões
20/05/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 03:24
Publicação
03/04/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Acretec Distribuidora Eireli -
Requerido: Leonildo da Silva Souza 00309678218 - Consoante ao que se verifica nos autos, a petição inicial não está apta para recebimento em virtude da ausência do comprovante de recolhimentos das custas processuais nos autos. Destarte, assinalo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, corrigindo o referido vício, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.
Intimação - ADV: Amanda Maria Lins Craveiro (OAB 6107/AC) Processo 0704105-98.2025.8.01.0001 - Monitória -
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Acretec Distribuidora Eireli -
Requerido: Leonildo da Silva Souza 00309678218 - 1 - Decisão prolatada para fins de regularização no sistema. 2 - À Secretaria para publicar a decisão de p.43. Após, mova-se os autos para a fila de decurso de prazo. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Intimação - ADV: Amanda Maria Lins Craveiro (OAB 6107/AC) Processo 0704105-98.2025.8.01.0001 - Monitória -