Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: Espólio de Joao Batista Tezza Filho - HERDEIRA: Ana Rosa Genari Tezza - JOAO BATISTA TEZZA NETO - Jose Paulo Genari Tezza - Ana Laura Ferreira Bispo Tezza - 1) Está em curso o pedido de habilitação dos sucessores do réu falecido.
Intimação - ADV: WILSON MAFRA MEILER FILHO (OAB 19787/PR), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: GISELE CRISTINE STEMPNIAK (OAB 38527/PR), ADV: MARINA MARTINS KLUPPEL (OAB 44098/PR), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC) - Processo 0712830-96.2013.8.01.0001 (apensado ao processo 0000191-29.2009.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cite-se João Batista Tezza Neto, na forma do art. 690 do CPC, no endereeço indicado à p. 148. 2) Em relação aos demais sucessores, defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 3) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias. O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado. Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.