Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Dulce Aparecida de Carvalho Oliveira -
REQUERIDO: Lúcio Altino de Oliveira - Felipe Barbosa de Oliveira - RÉ: Rosinete da Silva Barbosa - Em atenção à certidão à p. 205, verifico que houve equívoco na condenação da autora ao pagamento das custas, tendo em vista que a decisão à p. 20 concedeu os benefícios e não houve ao longo do processo situação fática hábil a modificar o que houvera sido decidido. A decisão à p. 177, apesar de condenar o réu Felipe Barbosa de Oliveira ao pagamento das custas, não traz prejuízos ao demandado em detrimento do comando sentencial às pp. 192/199 não ter reconhecido sua sucumbência, tendo em vista que houve julgamento sem análise do mérito reconhecendo a ausência de pressupostos processuais. Portanto, determino ao cartório que informe ao setor contábil que este deverá cancelar as custas em relação ao reú Felipe Barbosa de Oliveira, bem como não emitir custas em relação à autora Dulce Aparecida de Carvalho Oliveira. Após, os autos deverão ser arquivados em razão do exaurimento da prestação jurisdicional.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: AFRÂNIO ALVES JUSTO (OAB 3741/AC) - Processo 0713364-88.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
04/06/2026, 00:00
Mero expediente
24/04/2026, 09:30
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 13:00
Recebimento
04/03/2026, 18:27
Remessa
04/03/2026, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 18:27
Recebimento
03/03/2026, 08:15
Trânsito em julgado
03/03/2026, 08:15
Publicação
19/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Dulce Aparecida de Carvalho OliveiraB0 -
REQUERIDO: B1Lúcio Altino de OliveiraB0 - B1Felipe Barbosa de OliveiraB0 - RÉ: B1Rosinete da Silva BarbosaB0 - 3. Pelo exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na notificação prévia, extingo os processo, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Verifique-se a secretaria o cumprimento do pagamento total das custas iniciais e, se necessário, proceda-se a intimação do autor para pagar, sob pena das cominações de praxes. Arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se.
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: AFRÂNIO ALVES JUSTO (OAB 3741/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0713364-88.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intime-se. Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 12:06
Ausência de pressupostos processuais
17/12/2025, 15:52
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 11:27
Petição (Replica)
07/11/2025, 17:15
Publicação
14/10/2025, 05:38
Documentos
Intimação
•04/06/2026, 00:00
Intimação
•19/12/2025, 00:00
04/06/2026, 00:00
Mero expediente
24/04/2026, 09:30
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 13:00
Recebimento
04/03/2026, 18:27
Remessa
04/03/2026, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 18:27
Recebimento
03/03/2026, 08:15
Trânsito em julgado
03/03/2026, 08:15
Publicação
19/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Dulce Aparecida de Carvalho OliveiraB0 -
REQUERIDO: B1Lúcio Altino de OliveiraB0 - B1Felipe Barbosa de OliveiraB0 - RÉ: B1Rosinete da Silva BarbosaB0 - 3. Pelo exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na notificação prévia, extingo os processo, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Verifique-se a secretaria o cumprimento do pagamento total das custas iniciais e, se necessário, proceda-se a intimação do autor para pagar, sob pena das cominações de praxes. Arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se.
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: AFRÂNIO ALVES JUSTO (OAB 3741/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0713364-88.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intime-se. Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 12:06
Ausência de pressupostos processuais
17/12/2025, 15:52
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 11:27
Petição (Replica)
07/11/2025, 17:15
Publicação
14/10/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Dulce Aparecida de Carvalho OliveiraB0 -
REQUERIDO: B1Lúcio Altino de OliveiraB0 - B1Felipe Barbosa de OliveiraB0 - RÉ: B1Rosinete da Silva BarbosaB0 - A fim de se evitar margem para questionamento de ordem processual,
Intimação - ADV: AFRÂNIO ALVES JUSTO (OAB 3741/AC), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0713364-88.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - intime-se autora para apresentar réplica quanto a contestação de pp. 35/48. Após, com ou sem manifestação, retorne-se o feito concluso para sentença. Cumpra-se.
14/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/10/2025, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 12:57
Recebimento
18/07/2025, 08:50
Remessa
18/07/2025, 08:50
Custas
18/07/2025, 08:50
Custas
18/07/2025, 08:49
Custas
18/07/2025, 08:47
Recebimento
17/07/2025, 08:29
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:27
Publicação
08/07/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Dulce Aparecida de Carvalho OliveiraB0 -
REQUERIDO: B1Lúcio Altino de OliveiraB0 - B1Felipe Barbosa de OliveiraB0 - RÉ: B1Rosinete da Silva BarbosaB0 - A contestação apresentada pelo réu LÚCIO ALTINO DE OLIVEIRA fora apresentada fora do prazo legal, configurando assim sua intempestividade. Motivo pela qual deixo de conhecer. Condeno os réu FELIPE BARBOSA DE OLIVEIRA, ao pagamento das custas processuais. Após concluso para sentença. Intimem-se.
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0713364-88.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 12:17
Outras Decisões
01/07/2025, 20:07
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 07:57
Petição (Replica)
26/06/2025, 12:45
Publicação
04/06/2025, 08:39
Publicação
04/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Dulce Aparecida de Carvalho OliveiraB0 -
REQUERIDO: B1Lúcio Altino de OliveiraB0 - B1Felipe Barbosa de OliveiraB0 - RÉ: B1Rosinete da Silva BarbosaB0 -
Intimação - ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0713364-88.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação de pp. 167/168. Após, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 06:26
Outras Decisões
29/05/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:45
Petição (Contestação)
12/04/2025, 03:36
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2025, 00:20
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 12:41
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 12:44
Documento (Ofício)
03/12/2024, 13:55
Documento (Ofício)
03/12/2024, 13:55
Documento (Ofício)
03/12/2024, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2024, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Dulce Aparecida de Carvalho Oliveira -
Requerido: Felipe Barbosa de Oliveira, Rosinete da Silva Barbosa, Lúcio Altino de Oliveira - Solicite-se da Defensoria Pública a nomeação de um Defensor Público para atuar como curador especial de Lúcio Altino de Oliveira, apresentando defesa no prazo legal.
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) Processo 0713364-88.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -