Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0722482-54.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - CREDOR: B1Bradesco Saúde S/AB0 - DEVEDOR: B1Gm MaiaB0 - Em atenção à decisão de fls. 221, verifica-se que o exequente Bradesco Saúde S/A apresentou os dados de qualificação do titular do empresário individual, com indicação de nome completo e CPF, viabilizando a realização de pesquisas patrimoniais. Com efeito, tratando-se de empresário individual, inexiste separação entre o patrimônio da pessoa física e o da atividade empresarial, respondendo aquele pelas obrigações contraídas no exercício da empresa, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante disso, defiro a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 15 dias, em nome de GILSON MENDES MAIA 233.282.902-49. Todavia, considerando a ausência de memória de cálculo atualizada, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. Intimem-se.Cumpra-se.