Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0709447-42.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: V. Sperotto Importação e Exportação -
Trata-se de petição apresentada por Maria de Carvalho Bezerra, por meio da qual pretende a oposição de embargos de terceiro em face de constrição realizada nos presentes autos de execução. Todavia, o pedido não comporta processamento na forma em que deduzido. Nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro constituem ação autônoma, que deve ser distribuída por dependência ao processo em que praticado o ato constritivo, e não veiculada incidentalmente nos próprios autos da execução. No caso, embora a petição tenha sido intitulada como embargos de terceiro, foi protocolada nos autos principais, o que inviabiliza seu regular processamento, por inadequação da via eleita.
Diante do exposto, indefiro o processamento do pedido formulado, sem prejuízo de que a interessada promova o ajuizamento da medida cabível, em ação autônoma, distribuída por dependência a estes autos, nos termos da legislação processual vigente. Intime-se. Rio Branco-(AC), 05 de maio de 2026.