Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: DANIEL DE ARAÚJO BRAGA (OAB 5610/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0029267-64.2010.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Eliana S Lima ME - Eliana da Silva Lima - Despacho Apresentado do laudo de fls. 565/586, o perito judicial, às fls. 587, requer o levantamento da segunda parcela dos honorários periciais, correspondente aos 50% remanescentes do valor arbitrado. Considerando que a parte Credora promoveu o recolhimento da parcela remanescente dos honorários periciais, consoante documentos juntados às fls. 603/604, expeça-se alvará em favor do perito RAUL VARGAS TORRICO para levantamento da quantia depositada, observando-se os dados bancários informados à fl. 587. Além disso, a parte Credora, atendendo ao despacho de fls. 596, manifesta concordância com o laudo pericial de fls. 565/586 e requer o prosseguimento do feito mediante alienação judicial do bem penhorado (fl. 605). Antes, porém, de apreciar o pedido formulado, considerando o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, segundo o qual não se proferirá decisão contra qualquer das partes sem que lhe seja previamente oportunizada manifestação, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício, bem como o disposto no art. 921, § 5º, do mesmo diploma legal, que prevê a prévia oitiva das partes antes do reconhecimento da prescrição intercorrente, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.