Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Edilberto Afonso de Moraes -
REQUERIDO: Kaliu Farhat - Jardeson da Silva Oliveira - Adelcimar Araújo da Silva - Erivaldo Monteiro Lopes - Aldo Cardoso Lima - Despacho Verifica-se que, em audiência realizada às fls. 430/431, foi concedido prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora esclarecesse qual a área efetivamente discutida nos autos, bem como se manifestasse acerca da certidão de fl. 364 e da substituição processual requerida. Conforme certificado pela Secretaria, o referido prazo transcorreu sem qualquer manifestação. Assim,
Intimação - ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE), ADV: MARIANA MORAES DE LIMA, ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE) - Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - intime-se pessoalmente a parte autora, por intermédio de seus sucessores noticiados na certidão de óbito de fl. 428, para que promova o regular andamento do feito e cumpra integralmente a determinação de fls. 430/431, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. A diligência deverá ser realizada por Oficial de Justiça, condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Intime-se.
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Edilberto Afonso de MoraesB0 -
REQUERIDO: B1Kaliu FarhatB0 - B1Jardeson da Silva OliveiraB0 - B1Adelcimar Araújo da SilvaB0 - B1Erivaldo Monteiro LopesB0 - B1Aldo Cardoso LimaB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/03/2026, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ]. Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE), ADV: MARIANA MORAES DE LIMA - Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:32
Publicação
17/10/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: B1Edilberto Afonso de MoraesB0 -
REQUERIDO: B1Kaliu FarhatB0 - B1Jardeson da Silva OliveiraB0 - B1Adelcimar Araújo da SilvaB0 - B1Erivaldo Monteiro LopesB0 - B1Aldo Cardoso LimaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE), ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE), ADV: MARIANA MORAES DE LIMA - Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vistos em correição. Indefiro o pedido de pp. 405-407, vez que a citação por edital é medida extrema, a qual só se admite nas hipóteses em que restarem esgotados os meios disponíveis de localização da parte requerida, o que não é o caso dos autos Defiro o pedido de produção da prova oral para oitiva de testemunhas (pp. 408-411). Os demais pedidos deixo para apreciar em momento oportuno na audiência. Considerando a definição de regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores pelo CNJ, fixando que as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo, via de regra, presenciais, concedo o prazo de 15 dias para que as partes, acaso queiram, manifestem seu interesse pelo ato através de videoconferência. Decorrido o prazo, destaque-se data para a audiência de instrução na modalidade presencial ou telepresencial, a depender do requerimento ou não de qualquer das partes. Intimar as partes e seus patronos para comparecimento, acompanhados da documentação que entenderem pertinente para o deslinde do feito. Intimar e cumprir com brevidade.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 06:36
Outras Decisões
15/10/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:15
Publicação
26/09/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Edilberto Afonso de MoraesB0 -
REQUERIDO: B1Kaliu FarhatB0 - B1Jardeson da Silva OliveiraB0 - B1Adelcimar Araújo da SilvaB0 - B1Erivaldo Monteiro LopesB0 - B1Aldo Cardoso LimaB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Intimem-se.
Intimação - ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: MARIANA MORAES DE LIMA, ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE) - Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 11:41
Documentos
Intimação
•04/06/2026, 00:00
Intimação
•12/02/2026, 00:00
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Intimação
REQUERENTE: B1Edilberto Afonso de MoraesB0 -
REQUERIDO: B1Kaliu FarhatB0 - B1Jardeson da Silva OliveiraB0 - B1Adelcimar Araújo da SilvaB0 - B1Erivaldo Monteiro LopesB0 - B1Aldo Cardoso LimaB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/03/2026, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ]. Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE), ADV: MARIANA MORAES DE LIMA - Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:32
Publicação
17/10/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: B1Edilberto Afonso de MoraesB0 -
REQUERIDO: B1Kaliu FarhatB0 - B1Jardeson da Silva OliveiraB0 - B1Adelcimar Araújo da SilvaB0 - B1Erivaldo Monteiro LopesB0 - B1Aldo Cardoso LimaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE), ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE), ADV: MARIANA MORAES DE LIMA - Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vistos em correição. Indefiro o pedido de pp. 405-407, vez que a citação por edital é medida extrema, a qual só se admite nas hipóteses em que restarem esgotados os meios disponíveis de localização da parte requerida, o que não é o caso dos autos Defiro o pedido de produção da prova oral para oitiva de testemunhas (pp. 408-411). Os demais pedidos deixo para apreciar em momento oportuno na audiência. Considerando a definição de regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores pelo CNJ, fixando que as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo, via de regra, presenciais, concedo o prazo de 15 dias para que as partes, acaso queiram, manifestem seu interesse pelo ato através de videoconferência. Decorrido o prazo, destaque-se data para a audiência de instrução na modalidade presencial ou telepresencial, a depender do requerimento ou não de qualquer das partes. Intimar as partes e seus patronos para comparecimento, acompanhados da documentação que entenderem pertinente para o deslinde do feito. Intimar e cumprir com brevidade.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 06:36
Outras Decisões
15/10/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:15
Publicação
26/09/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Edilberto Afonso de MoraesB0 -
REQUERIDO: B1Kaliu FarhatB0 - B1Jardeson da Silva OliveiraB0 - B1Adelcimar Araújo da SilvaB0 - B1Erivaldo Monteiro LopesB0 - B1Aldo Cardoso LimaB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Intimem-se.
Intimação - ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: MARIANA MORAES DE LIMA, ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE) - Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 11:41
Decisão de Saneamento e Organização
25/09/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 07:27
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 10:17
Infrutífera
23/07/2025, 10:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2025, 14:15
Mandado
10/07/2025, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 11:01
Publicação
25/06/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Edilberto Afonso de MoraesB0 -
REQUERIDO: B1Kaliu FarhatB0 - B1Jardeson da Silva OliveiraB0 - B1Adelcimar Araújo da SilvaB0 - B1Erivaldo Monteiro LopesB0 - B1Aldo Cardoso LimaB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 23/07/2025, às 09:45h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ]. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE), ADV: MARIANA MORAES DE LIMA (OAB 6189/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE) - Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
25/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2025, 11:40
Expedição de documento (Carta)
24/06/2025, 11:39
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:27
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
16/06/2025, 12:03
Publicação
04/06/2025, 09:28
Publicação
03/06/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Edilberto Afonso de MoraesB0 -
REQUERIDO: B1Kaliu FarhatB0 - B1Jardeson da Silva OliveiraB0 - B1Adelcimar Araújo da SilvaB0 - B1Erivaldo Monteiro LopesB0 - B1Aldo Cardoso LimaB0 - Atento a petição de fls. 386/388 e considerando que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC, art. 139, inciso V) e, em sendo possível a transação sobre o objeto da causa, determino ao Gabinete que designe data e hora para realização de Audiência de Conciliação, na modalidade de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ] e providenciando a intimação das partes, por meio de seus advogados via DJeN. Os demais requerimentos serão apreciados após a realização do ato.
Intimação - ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE), ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE), ADV: MARIANA MORAES DE LIMA (OAB 6189/AC) - Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intime-se.
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 14:30
Mero expediente
02/06/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:31
Publicação
14/04/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Edilberto Afonso de Moraes -
Requerido: Aldo Cardoso Lima, Adelcimar Araújo da Silva, Erivaldo Monteiro Lopes, Kaliu Farhat, Jardeson da Silva Oliveira - Autos n.º 0713302-24.2018.8.01.0001 Classe Reintegração / Manutenção de Posse Requerente Edilberto Afonso de Moraes Requerido Kaliu Farhat e outros Decisão
Intimação - ADV: Fladeniz Pereira da Paixao (OAB 2460/AC), Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB 3439/AC), VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), Cesar Andre Pereira da Silva (OAB 19825/PE), Mariana Moraes de Lima (OAB 6189/AC), ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE) Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Vistos etc.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Edilberto Afonso de Morais em face de Kalil Farhat e terceiros, visando a reintegração na posse de imóvel localizado nos fundos do Loteamento Kalil Farhat, contíguo ao Parque de Exposições Marechal Castelo Branco. A controvérsia gira em torno da alegada posse do autor sobre área de 12.587,50 m², bem como da suposta turbação/esbulho praticado inicialmente por Kalil Farhat e, posteriormente, por terceiros que adquiriram frações da mesma área. Já houve decisão liminar favorável ao autor (p. 105), audiência de justificação prévia (pp. 31/32), instrução parcial do feito, réplica às contestações, diligências para citação dos novos réus e posterior constatação judicial (p. 364), bem como manifestação da Comissão de Conflitos Fundiários (p. 376), que não vislumbrou interesse em atuar no feito, por entender que a reintegração já havia sido cumprida e o processo encontra-se em fase avançada de instrução. Diante do extenso trâmite e do conjunto probatório já constante dos autos, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do CPC. I - Das Preliminares As preliminares suscitadas pelos réus Kalil Farhat e terceiros (ilegitimidade ativa, ausência de interesse de agir e coisa julgada) não merecem acolhimento, pois se confundem com o mérito e serão apreciadas por ocasião da sentença, conforme já decidido anteriormente (p. 152). II - Regularização do Polo Passivo Foram promovidas diligências para identificação dos atuais ocupantes da área litigiosa, conforme certidão do oficial de justiça às p. 364, que relacionou nove pessoas ocupando o imóvel há cerca de nove anos. Assim, considerando a manifestação negativa da Comissão de Soluções Fundiárias e o Princípio da Não-Surpresa, antes de prosseguir determino a intimação das partes, sucessivamente, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias. Intimem-se Rio Branco-(AC), 04 de abril de 2025. Kamylla Acioli Lins e Silva Juiz de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 16:36
Expedida/Certificada
12/04/2025, 16:24
Publicação
12/04/2025, 14:10
Expedida/Certificada
08/04/2025, 14:33
deferimento
04/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:46
Conclusão (para julgamento)
26/12/2024, 16:28
Documento (Decisão)
26/12/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 08:54
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2024, 13:13
Publicação
24/09/2024, 07:22
Expedida/Certificada
23/09/2024, 09:15
Por decisão judicial
16/09/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:22
Publicação
31/07/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Edilberto Afonso de Moraes -
Requerido: Adelcimar Araújo da Silva, Erivaldo Monteiro Lopes, Aldo Cardoso Lima, Kaliu Farhat, Jardeson da Silva Oliveira - Dá a parte autora por intimada para manifestação, no prazo de 15 (dias) dias.
Intimação - ADV: Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB 3439/AC) Processo 0713302-24.2018.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
31/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
30/07/2024, 11:14
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:44
Mandado (entregue ao destinatário)
22/07/2024, 18:01
Mandado
17/06/2024, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 06:41
Custas
24/05/2024, 08:20
Ato ordinatório
23/05/2024, 11:03
Publicação
25/04/2024, 06:29
Expedida/Certificada
23/04/2024, 06:25
Mero expediente
19/04/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:06
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:00
Expedição de documento (Carta)
23/02/2024, 08:57
Publicação
07/02/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 16:16
Mero expediente
31/01/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 12:06
Audiência
16/10/2023, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 09:04
Expedida/Certificada
11/09/2023, 11:47
Mero expediente
07/09/2023, 12:10
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 09:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 11:40
Ato ordinatório
17/04/2023, 22:51
Petição (Contestação)
15/03/2023, 22:30
Petição (Contestação)
15/03/2023, 21:02
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2023, 12:02
Documento (Mandado)
16/02/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2023, 11:03
Ato ordinatório
03/01/2023, 11:03
Documento (Mandado)
03/01/2023, 11:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/01/2023, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2022, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2022, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2022, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 09:46
Mero expediente
18/10/2022, 17:57
Custas
30/08/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 09:29
Audiência
18/08/2022, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2022, 10:15
Ato ordinatório
08/07/2022, 14:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2022, 13:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2022, 09:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 11:39
Mero expediente
24/05/2022, 10:58
Outras Decisões
24/05/2022, 08:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2022, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2022, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2022, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 11:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2022, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2022, 11:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2022, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 07:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2022, 11:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2022, 13:12
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/05/2022, 13:05
Outras Decisões
03/05/2022, 21:23
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2022, 09:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))