GAZIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMéSTICOS S.A
Reu
Advogados / Representantes
YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA
OAB/AC 6071·CPF·Representa: Autor
JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS
OAB/SP 90787·CPF·Representa: Autor
JANNYELLE MESQUITA DA SILVA
OAB/AC 5498·CPF·Representa: Autor
ARMANDO SILVA BRETAS
OAB/PR 31997·CPF·Representa: Autor
YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA
OAB/AC 6071·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria José da Silva - Clezivan Santos de Sousa -
REQUERIDO: Gazim Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos S.a - Apple Computer Brasil Ltda -
Intimação - ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o comprovante de depósito judicial voluntário no valor de R$ 3.011,04 e sobre o pedido de extinção da execução formulados pela executada Gazin às fls. 305/308. No mesmo prazo, a exequente deverá informar se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida. O eventual requerimento para o regular prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença deverá ser promovido exclusivamente via sistema eproc. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
04/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 09:03
Publicação
15/04/2026, 14:03
Documento (Certidão)
15/04/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro -
REQUERIDO: B1Gazim Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos S.aB0 e outro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 14 de abril de 2026.
Intimação - ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2026, 07:29
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:18
Reativação
06/04/2026, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Gazim Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos S.a - Apelada: Maria José da Silva -
Apelado: Clezivan Santos de Sousa -
Apelado: Apple Computer Brasil Ltda - - Das partes fundamentativa e dispositiva Pois bem. Considerando a inexistência de pedido liminar, intimem-se as partes embargadas (Clezivan Santos de Sousa e Maria José da Silva), para, querendo, ofertar contrarrazões aos embargos de declaração de p. 281, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. Não incidência de hipótese que reclame a intervenção obrigatória do Ministério Público Estadual (MPE). Ultimadas todas as diligências, à conclusão. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) - Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB: 6071/AC) - João Francisco Rebello Regos (OAB: 90787/SP) - Via Verde
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700764-96.2023.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -
09/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2025, 07:56
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 07:48
Mero expediente
22/10/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 07:54
Petição (Contra-razões)
02/10/2025, 16:18
Documentos
Intimação
•04/06/2026, 02:00
Intimação
•15/04/2026, 02:00
05/05/2026, 09:03
Publicação
15/04/2026, 14:03
Documento (Certidão)
15/04/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro -
REQUERIDO: B1Gazim Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos S.aB0 e outro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 14 de abril de 2026.
Intimação - ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2026, 07:29
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:18
Reativação
06/04/2026, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Gazim Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos S.a - Apelada: Maria José da Silva -
Apelado: Clezivan Santos de Sousa -
Apelado: Apple Computer Brasil Ltda - - Das partes fundamentativa e dispositiva Pois bem. Considerando a inexistência de pedido liminar, intimem-se as partes embargadas (Clezivan Santos de Sousa e Maria José da Silva), para, querendo, ofertar contrarrazões aos embargos de declaração de p. 281, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. Não incidência de hipótese que reclame a intervenção obrigatória do Ministério Público Estadual (MPE). Ultimadas todas as diligências, à conclusão. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) - Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB: 6071/AC) - João Francisco Rebello Regos (OAB: 90787/SP) - Via Verde
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700764-96.2023.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -
09/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2025, 07:56
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 07:48
Mero expediente
22/10/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 07:54
Petição (Contra-razões)
02/10/2025, 16:18
Petição (Contra-razões)
30/09/2025, 14:04
Publicação
15/09/2025, 09:03
Documento (Certidão)
15/09/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro -
REQUERIDO: B1Gazim Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos S.aB0 e outro - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 234/244, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Feijó-AC, 12 de setembro de 2025. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
15/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/09/2025, 09:08
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 08:18
Petição (Apelação)
11/09/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:19
Publicação
21/08/2025, 13:10
Publicação
21/08/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro -
REQUERIDO: B1Gazim Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos S.aB0 e outro -
Intimação - ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) Determinar que a requerida Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A. forneça aos autores e diretamente à correquerida Apple, no prazo de 10 (dez) dias, a via original ou segunda via da da documentação de origem do produto, cuja a fabricante alega ser necessária, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a 30 dias. B) Condenar as requeridas, Apple Computer Brasil LTDA. e Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A., solidariamente, na obrigação de fazer consistente em promover o efetivo desbloqueio do aparelho celular iPhone 11 (IMEI 35222477972571), tornando-o plenamente funcional, ou, na impossibilidade técnica, fornecer aos autores um aparelho novo, de modelo idêntico ou superior. O prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias após o cumprimento do item A ou, independentemente deste, a contar da intimação pessoal para cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor do produto. C) Determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas relativas à compra do aparelho celular, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer descrita no item B. D) Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do Código Civil). Em razão da sucumbência, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/08/2025, 07:48
Procedência
18/08/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 05:28
Conclusão (para julgamento)
30/06/2025, 07:44
Outras Decisões
26/06/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:01
Publicação
06/06/2025, 08:01
Publicação
05/06/2025, 05:39
Publicação
05/06/2025, 05:39
Publicação
05/06/2025, 05:39
Publicação
05/06/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro - DECISÃO
Intimação - ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. A patrona da parte requerida formulou requerimento para aplicação de multa à parte autora, sob a alegação de que esta constituiu duas advogadas para representá-la na presente ação, sendo que o atestado médico anexado na petição de pp. 195/196 foi emitido em nome de apenas uma delas. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Explico e esmiúço: Como é sabido, cada escritório de advocacia possui sua própria organização de agenda e distribuição interna de processos. Ademais, a parte autora comprovou documentalmente o motivo da ausência, o que afasta qualquer indício de má-fé ou desídia processual. Nesse toar, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa formulado pela parte requerida. Assim, REDESIGNO nova data para a audiência, a ser oportunamente informada nos autos. Ficam todas as partes advertidas de que eventual pedido de cancelamento ou redesignação deverá ser formulado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento. Providências pelo GABINETE. P.R.I.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro - DECISÃO
Intimação - ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. A patrona da parte requerida formulou requerimento para aplicação de multa à parte autora, sob a alegação de que esta constituiu duas advogadas para representá-la na presente ação, sendo que o atestado médico anexado na petição de pp. 195/196 foi emitido em nome de apenas uma delas. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Explico e esmiúço: Como é sabido, cada escritório de advocacia possui sua própria organização de agenda e distribuição interna de processos. Ademais, a parte autora comprovou documentalmente o motivo da ausência, o que afasta qualquer indício de má-fé ou desídia processual. Nesse toar, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa formulado pela parte requerida. Assim, REDESIGNO nova data para a audiência, a ser oportunamente informada nos autos. Ficam todas as partes advertidas de que eventual pedido de cancelamento ou redesignação deverá ser formulado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento. Providências pelo GABINETE. P.R.I.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro - DECISÃO
Intimação - ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. A patrona da parte requerida formulou requerimento para aplicação de multa à parte autora, sob a alegação de que esta constituiu duas advogadas para representá-la na presente ação, sendo que o atestado médico anexado na petição de pp. 195/196 foi emitido em nome de apenas uma delas. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Explico e esmiúço: Como é sabido, cada escritório de advocacia possui sua própria organização de agenda e distribuição interna de processos. Ademais, a parte autora comprovou documentalmente o motivo da ausência, o que afasta qualquer indício de má-fé ou desídia processual. Nesse toar, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa formulado pela parte requerida. Assim, REDESIGNO nova data para a audiência, a ser oportunamente informada nos autos. Ficam todas as partes advertidas de que eventual pedido de cancelamento ou redesignação deverá ser formulado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento. Providências pelo GABINETE. P.R.I.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 e outro - DECISÃO
Intimação - ADV: JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. A patrona da parte requerida formulou requerimento para aplicação de multa à parte autora, sob a alegação de que esta constituiu duas advogadas para representá-la na presente ação, sendo que o atestado médico anexado na petição de pp. 195/196 foi emitido em nome de apenas uma delas. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Explico e esmiúço: Como é sabido, cada escritório de advocacia possui sua própria organização de agenda e distribuição interna de processos. Ademais, a parte autora comprovou documentalmente o motivo da ausência, o que afasta qualquer indício de má-fé ou desídia processual. Nesse toar, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa formulado pela parte requerida. Assim, REDESIGNO nova data para a audiência, a ser oportunamente informada nos autos. Ficam todas as partes advertidas de que eventual pedido de cancelamento ou redesignação deverá ser formulado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento. Providências pelo GABINETE. P.R.I.
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 13:34
Expedida/Certificada
04/06/2025, 13:34
Expedida/Certificada
04/06/2025, 13:34
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:55
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:47
Expedida/Certificada
03/06/2025, 10:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/06/2025, 09:54
Outras Decisões
01/04/2025, 14:07
Conclusão (para julgamento)
29/01/2025, 07:44
Outras Decisões
28/01/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 08:55
Petição (Contestação)
16/01/2025, 08:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 09:23
Publicação
09/12/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Maria José da Silva, Clezivan Santos de Sousa -
Requerido: Apple Computer Brasil Ltda - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 149, marquei audiência para o dia 27/01/2025 às 11:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/vwc-arjt-owg Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções.
Intimação - ADV: Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB 6071/AC), Joao Francisco Rebello Regos (OAB 90787/SP) Processo 0700764-96.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 14:43
Expedida/Certificada
05/12/2024, 12:23
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:50
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))