Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas -
REQUERIDO: Jose Junior Melo do Nascimento e outro - Diante do recolhimento de custas, expeça-se mandado de citação e pagamento, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em face dos requeridos Studio Jr Odontologia Ltda e Jose Júnior Melo do Nascimento, nos endereços indicados às fls. 143, observando-se o procedimento previsto no art. 701 do Código de Processo Civil. Deverá constar do mandado que os requeridos dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da quantia perseguida, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou, querendo, apresentar embargos monitórios. Consigne-se, ainda, que, cumprido o mandado mediante o pagamento no prazo legal, os requeridos ficarão isentos do pagamento de custas processuais, na forma do art. 701, § 1º, do CPC. Por fim, deverá constar expressamente do mandado que, não sendo efetuado o pagamento nem opostos embargos monitórios no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, com o prosseguimento do feito na forma do art. 701, § 2º, do CPC. Em caso de retorno negativo, intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos, com esteio no art. 485, inc. IV do CPC.
Intimação - ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE) - Processo 0723305-28.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 22 de julho de 2026.