Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS), ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 10637/MS) - Processo 0715293-59.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Sicredi Biomas - Sicredi Biomas ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de L. N. Calegari Eireli e outro, pelas razões expostas na inicial. As partes celebraram acordo, tendo a parte credora juntado aos autos o respectivo termo (págs. 166/174), razão pela qual postulou pela homologação e extinção do processo, em razão da transação celebrada. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante o art. 840 do Código Civil. Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual constrição judicial incidente sobre os bens objeto do acordo, bem como o cancelamento das averbações, restrições e penhoras eventualmente existentes, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento desta decisão. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº 03/2024, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Sem custas. Intimem-se. Arquive-se.