Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GLACIELE LEARDINE MOREIRA (OAB 5227/AC), ADV: GLACIELE LEARDINE MOREIRA (OAB 5227/AC) - Processo 0702111-08.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - DEVEDOR: Estado do Acre - INTRSDA: Glaciele Leardine Moreira - Sentença
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Glaciele Leardine Moreira em face do Estado do Acre, partes já devidamente qualificadas nos autos. Expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV), o executado deixou de efetuar o pagamento voluntário no prazo assinalado. Realizado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD e a respectiva transferência alvará, a parte exequente veio aos autos informar o recebimento da quantia, outorgar quitação integral da dívida e requerer o arquivamento do feito. É o relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo de execução ou da fase de cumprimento de sentença. Tendo a parte devedora efetuado o cumprimento integral das obrigações impostas no título executivo e havendo concordância expressa da parte credora com o levantamento dos valores, impõe-se a extinção do feito por declaração judicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca desta sentença. Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, procedam-se às baixas de estilo, anotações necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito