Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0712516-33.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DEFIRO a pesquisa patrimonial via sistema SNIPER, haja vista que a tentativa anterior de penhora online restou infrutífera. Contudo, INDEFIRO a reiteração do SISBAJUD, tendo em vista que a última busca foi realizada recentemente (em abril de 2026), sem que o exequente demonstrasse qualquer modificação superveniente na situação econômica do executado neste curto lapso temporal. Quanto à consulta via PREVJUD, embora tecnicamente possível, não se revela meio idôneo para a satisfação do crédito exequendo, pois seu objeto recai sobre verbas previdenciárias que gozam, em regra, de impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC). Assim, mostrando-se a diligência inócua para a eficácia da execução, indefiro-a. Por fim, INDEFIRO os pedidos de consulta via SIEL e SERASAJUD. O sistema SIEL destina-se exclusivamente à localização de endereços de eleitores, não possuindo escopo de investigação patrimonial. Já o SERASAJUD destina-se à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, medida que exige requerimento específico nos moldes do art. 782, § 3º, do CPC, não servindo o convênio como ferramenta de busca de bens. Intimem-se. Cumpra-se.