Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A. - Compulsando os autos, verifico que a pesquisa patrimonial via sistema SNIPER, anteriormente deferida à fl. 202, não pôde ser concretizada em razão de inconsistências técnicas sistêmicas, devidamente certificadas pela Secretaria (fls. 206 e 207). Considerando que o sistema SNIPER atua como um agregador de dados e que a execução deve ser processada no interesse do credor (Art. 797, CPC), acolho a sugestão da serventia de fl. 207.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC) - Processo 0700569-79.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Diante do exposto, e com o fim de evitar o prolongamento injustificado da marcha processual, determino a realização de consultas individualizadas em face da parte executada por meio dos sistemas: a) A utilização do sistema RENAJUD para a identificação de veículos automotores em nome da executada. b) O bloqueiode ativos financeiros via sistema SISBAJUD em nome dos executados, conforme c) A pesquisa patrimonial via sistema INFOJUD, referente aos últimos 3 (três) anos. Com a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os resultados obtidos e indique as providências que pretende adotar para a efetivação da penhor. Intime-se. Cumpra-se.