Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Arlines Costa de Oliveira - (...) III DISPOSITIVO
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0711390-79.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos monitórios apresentados e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial da Ação Monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor do Requerente UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA. O valor da dívida é o pleiteado na inicial, qual seja, R$ 27.539,57, quantia esta que, a contar da data de seu congelamento em juízo (15/07/2024), passará a sofrer estritamente a incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios simples de 1% ao mês até o efetivo pagamento, vedada qualquer nova cumulação de multa ou capitalização de juros sobre juros, convertendo-se o mandado monitório inicial em mandado de execução. DEFIROo pedido de Gratuidade de Justiça formulado em favor da Ré. Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Entretanto, suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida a ré (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.