Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC -
Intimação - ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: PAULO VICTOR GUIMARÃES COST FEITOSA (OAB 5367/AC) - Processo 0706986-48.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Cuida-se de requerimento de citação por edital apresentado pela parte autora às fls. 226/229. Embora conste nos autos a realização de diversas tentativas frustradas de citação da parte requerida, observa-se que o relatório dos sistemas conveniados indicou, além do número 29 (já alvo de diligência infrutífera à fl. 222), uma localidade remanescente situada no número 19 da mesma quadra (fl. 159). Como a modalidade editalícia é medida subsidiária extrema, que pressupõe o esgotamento real de todos os endereços conhecidos, INDEFIRO o pedido neste momento processual, haja vista a existência de local cadastrado ainda não diligenciado. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito em relação ao endereço remanescente (Bairro Cidade do Povo, Quadra 13F, nº 19, CEP 69908-00), esclarecendo a via de preferência (carta de citação ou mandado), providenciando o pagamento da taxa de diligência do oficial de justiça, se for o caso. Frustrada a nova tentativa, venham os autos conclusos para a análise do pleito de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se.