Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Aldecino Ferreira LimaB0 -
RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - InssB0 - Decisão Atendidos os requisitos dos arts. 129-A e 130 da Lei Federal n.º 8.213/91 c/c os requisitos do art. 319 e 320 do CPC,
Intimação - ADV: KATLYN PIRES FERREIRA LACERDA (OAB 44301/GO) - Processo 0701721-35.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - recebo a inicial. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Seguindo a diretriz do art. 129-A, § 1º, da Lei Federal n.º 8.213/91, determino a realização de perícia, preferencialmente por médico ortopedista não integrante dos quadros do INSS, a ser designado pelo Juízo competente. Expeça-se Carta Precatória ao Juizado Especial Federal de Rio Branco/AC para as providências necessárias à nomeação, agendamento e realização da perícia médica. Encaminhem-se os quesitos da parte autora para resposta do perito (p. 12-13). Em cumprimento à Recomendação Conjunta n.º 01, de 15.12.2015 do CNJ, sem prejuízo da indicação de quesitos pelas partes, este juízo apresenta os seguintes quesitos: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? As partes deverão ser intimadas para, querendo, adotarem quaisquer das providências previstas no art. 465, § 1º e incisos do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Defiro a habilitação da advogada Katlyn Pires Ferreira Lacerca (OAB/AC n.º 44.301) para defender os interesses do autor no presente feito. Registre-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 02 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito