Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Silvia Renata da Silva VianaB0 -
REQUERIDO: B1Imobiliária Fortaleza Ltda EPP - Nome Fantasia: (IF Imóveis)B0 - B1Espólio de Ildefonso de Sousa MenezesB0 - B1Espólio de ILDEFONSO DE SOUSA MENEZES, representado pelo inventariante Brunno Castrillon MenezesB0 - 1. A penhora no rosto dos autos foi efetivada, conforme pp. 461/463. Assim,
Intimação - ADV: ESPÓLIO DE ILDEFONSO DE SOUSA MENEZES (OAB 2226/AC), ADV: TAYNAN NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 8521/RO), ADV: ALBANISA PEREIRA PEDRAÇA (OAB 3201/RO), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: GIOVANA SANTOS KLEEMANN (OAB 5202/AC) - Processo 0702930-16.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - intime-se o inventariante Brunno Castrillon Menezes para que tome ciência e, querendo, se manifeste. Prazo de 5 (cinco) dias. 2. A intimação deve ser por meio eletrônico, tendo em vista que as intimação anteriores foram realizadas por esse meio (pp. 440/441 e pp. 434/435). Intimem-se. Cumpra-se.