Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 94512/RS), ADV: LEANDRO JOSÉ ALVES (OAB 6768/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 94512/RS) - Processo 0713153-86.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e outro - DEVEDOR: Marcelo Adriano Alves Torres e outro - 1. Fundação de Crédito Educativo e União Educacional Meta Ltda ajuizaram ação de execução de título executivo extrajudicial em desfavor de Marceo Adriano Alves Torres, e posteriormente, celebraram acordo, conforme termo de acordo de pp 418/422. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 418/422, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Com base no artigo 922 do CPC, suspendo o processo até o adimplemento total do débito na data do mês 22/06/2026, conforme acordo. 3 - Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. 4 - Após o prazo supra, façam-se os autos conclusos para prolação da sentença e declaração de satisfação da dívida ante a preclusão temporal do item nº 4. 5- Intimem-se