Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Luiz da Silva Feitosa -
REQUERIDO: Francisco Telles Netto - CONFINANTE: Aldi da Silva Feitosa - Osmarina da Silva Feitosa - Damásio da Silva Feitosa - INTRSDA: Fazenda Pública Municipal - Fazenda Publica Estadual - Fazenda Pública Federal - Advocacia Geral da União - Interessados Ausentes, Incertos de Desconhecidos - Decisão
Intimação - ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC), ADV: MAYSON COSTA MORAIS (OAB 4681/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: LUIS OTÁVIO ARAÚJO DE SOUZA (OAB 5425/AC) - Processo 0700760-53.2018.8.01.0007 (apensado ao processo 0700770-05.2015.8.01.0007) - Usucapião - Usucapião Ordinária -
Vistos, etc. Nos termos do Novo Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, deixo de fazer juízo de admissibilidade da Apelação apresentada às fls 273/281, para tão somente determinar o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Acre, para regular processamento do recurso, considerando que as contrarrazões já foram apresentadas pelo autor às fls.289/299. Antes da remessa, ordeno a suspensão deste feito, inclusive no SAJ-PG5, até o término do trâmite do processo principal em primeiro grau, feito 0700770-05.2015.8.01.0007, para remessa conjunta de ambos, principal e apenso, ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre para processamento e julgamento em conjunto pelo colegiado. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 02 de junho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito