Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Francisco Telles Netto -
REQUERIDO: Claudinei da Silva - Decisão
Intimação - ADV: GABRIEL DE ALMEIDA GOMES (OAB 2858/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Lucros Cessantes, na qual as partes já especificaram as provas que pretendem produzir. Diante da complexidade técnica da matéria tratada nos autos, postergo o saneamento definitivo do processo (art. 357 do CPC) para momento posterior à realização da prova técnica, indispensável para aferir a viabilidade da obrigação de fazer e a extensão dos danos alegados. Assim, defiro a produção de prova pericial integrada (topográfica e ambiental). Nomeio como perito do Juízo o Sr. César Augusto Souza de Oliveira com cadastro neste Tribunal. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Com a vinda dos quesitos, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Xapuri-(AC), 18 de maio de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto
04/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 16:02
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 11:32
Publicação
23/04/2026, 13:55
Publicação
22/04/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Francisco Telles NettoB0 -
REQUERIDO: B1Claudinei da SilvaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: GABRIEL DE ALMEIDA GOMES (OAB 2858/AC) - Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Vistos, etc. Considerando a necessidade de organização da fase instrutória, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Ficam desde já advertidas de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
13/04/2026, 08:11
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 13:36
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:35
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:50
Outras Decisões
01/04/2026, 12:47
Publicação
19/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Francisco Telles NettoB0 -
REQUERIDO: B1Claudinei da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que foi designado AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 26/03/2026 às 12:00hs, a ser realizada de forma híbrida, presencial, na sala de audiências desta Vara, ou por videoconferência, no Google Meet, Link da video chamada: https://meet.google.com/ntz-poye-jsd.
Intimação - ADV: GABRIEL DE ALMEIDA GOMES (OAB 2858/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC) - Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
19/03/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•04/06/2026, 00:00
Intimação
•14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 16:02
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 11:32
Publicação
23/04/2026, 13:55
Publicação
22/04/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Francisco Telles NettoB0 -
REQUERIDO: B1Claudinei da SilvaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: GABRIEL DE ALMEIDA GOMES (OAB 2858/AC) - Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Vistos, etc. Considerando a necessidade de organização da fase instrutória, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Ficam desde já advertidas de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
13/04/2026, 08:11
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 13:36
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:35
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:50
Outras Decisões
01/04/2026, 12:47
Publicação
19/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Francisco Telles NettoB0 -
REQUERIDO: B1Claudinei da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que foi designado AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 26/03/2026 às 12:00hs, a ser realizada de forma híbrida, presencial, na sala de audiências desta Vara, ou por videoconferência, no Google Meet, Link da video chamada: https://meet.google.com/ntz-poye-jsd.
Intimação - ADV: GABRIEL DE ALMEIDA GOMES (OAB 2858/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC) - Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2026, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 12:58
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
18/03/2026, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 13:56
Publicação
31/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Francisco Telles NettoB0 -
REQUERIDO: B1Claudinei da SilvaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: GABRIEL DE ALMEIDA GOMES (OAB 2858/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC) - Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Vistos, etc. Antes de sanear o feito, designo audiência de conciliação, a ser realizada em data e horário a serem oportunamente designados pela serventia. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus respectivos procuradores, para comparecimento à audiência, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do §8º do referido artigo. Cumpra-se.
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:17
Publicação
19/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Francisco Telles NettoB0 -
REQUERIDO: B1Claudinei da SilvaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: GABRIEL DE ALMEIDA GOMES (OAB 2858/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Vistos, etc. Nos termos do art. 350 e 351, todos do CPC, intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se.
19/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/09/2025, 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 07:13
Petição (Contestação)
26/08/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:17
Expedição de documento (Carta precatória)
01/07/2025, 22:22
Expedição de documento (Carta precatória)
01/07/2025, 13:13
Publicação
26/06/2025, 08:38
Publicação
24/06/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Francisco Telles NettoB0 -
REQUERIDO: B1Claudinei da SilvaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: GABRIEL DE ALMEIDA GOMES (OAB 2858/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Vistos, etc. Considerando o recolhimento da taxa de diligência externa, expeça-se carta precatória de citação, observando o endereço às fls. 95. Cumpra-se.
24/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/06/2025, 12:45
deferimento
17/06/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:30
Publicação
27/05/2025, 09:58
Publicação
21/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2025, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 07:11
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 13:30
Publicação
11/04/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Francisco Telles Netto - DECISÃO
Intimação - ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Gabriel de Almeida Gomes (OAB 2858/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Compulsando o sistema SAJ-PG e em cooperação para a regular marcha processual em prestígio ao princípio da razoável duração do trâmite processual, constata-se a existência de demanda criminal proposta em desfavor do requerido Claudinei da Silva, CPF 803.480.092-91, pela prática de crime ambiental consistente em desmate de 33 (trinta e três) hectares, registrado sob o número 0800025-86.2022.8.01.0007, tendo como endereço como requerido na BR 317, Km 100, Ramal Limeira, KM 1,5, S/N, Zona Rural - CEP 69.931-000, Capixaba/AC, Celular 98406-1464, motivo pelo qual, considerando a inexistência de citação, ordeno a expedição de Carta Precatória para citação do requerido no endereço constante na Comarca de Capixaba/AC, nos termos da lei. Providências de praxe. Cumpra-se.
10/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2025, 07:29
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 10:28
Documento (Certidão)
07/03/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Francisco Telles Netto - DECISÃO
Intimação - ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Gabriel de Almeida Gomes (OAB 2858/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado nos autos para a expedição de ofício, conforme fls. 90. Contudo, entendo que tal medida revela-se desnecessária ao deslinde do feito, além de possuir o potencial de tumultuar e retardar o regular andamento do processo, haja vista que, frequentemente, as empresas destinatárias não respondem aos ofícios expedidos, causando demora injustificada e prejuízo à celeridade processual. O art. 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes para indeferir as diligências que considerar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Assim, em razão da ausência de pertinência e da manifesta ineficiência da providência requerida, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
24/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2025, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:57
Publicação
08/02/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Francisco Telles Netto - DECISÃO
Intimação - ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Gabriel de Almeida Gomes (OAB 2858/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Vistos durante recesso forense, etc. Considerando a inércia do patrono do autor, proceda-se com nova intimação, desta vez na pessoa de todos os advogados habilitados, conforme procuração às fls. 08. Providências de praxe. Cumpra-se.
31/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Francisco Telles Netto -
Requerido: Claudinei da Silva - Decisão
Intimação - ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Gabriel de Almeida Gomes (OAB 2858/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0701019-72.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Vistos, em correição judicial, etc. Considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 80, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Xapuri-(AC), 18 de setembro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito