Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre -
REQUERIDO: Weliton Pereira da Silva - INTRSDO: Município de Xapuri - Na pessoa de seu Representante Lega - Decisão
Intimação - ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0800014-86.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Improbidade Administrativa -
Vistos, etc. Diante da regular apresentação do recurso de apelação e das respectivas contrarrazões, dou por cumpridas as formalidades legais em primeiro grau. Nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 03 de julho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito