Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Cosmo Costa Benigno -
REQUERIDO: Eronilza Marques da Silva e outro - de Conciliação Data: 16/07/2026 Hora 11:00 Local: Vara civel Situacão: Designada
Intimação - ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
13/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2026, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2026, 08:31
de Conciliação (designada; Juiz(a))
10/07/2026, 08:00
Publicação
10/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Cosmo Costa Benigno -
REQUERIDO: Eronilza Marques da Silva - Eriso de Araújo Leite - PERITO: Rivando da Silva Mota - Gabriela Gomes Ignácio - César Augusto Sousa de Oliveira - Decisão
Intimação - ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Diante da inércia da parte autora, que deixou transcorrer o prazo sem manifestação sobre o laudo e sobre a petição de fls. 277/279, dou por preclusa a oportunidade e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado. Como o serviço foi integralmente realizado, DEFIRO a liberação dos honorários periciais em favor do perito, Sr. Cesar Augusto Souza de Oliveira. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento. Designo audiência de conciliação para data desimpedida na pauta, momento em que, havendo transação, a homologação será imediata e não havendo, o juízo saneara o feito para o impulso oficial seguido de instrução e julgamento. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 30 de junho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
10/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2026, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2026, 10:54
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 09:28
Publicação
04/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Cosmo Costa Benigno -
REQUERIDO: Eronilza Marques da Silva - Eriso de Araújo Leite - PERITO: Rivando da Silva Mota - Gabriela Gomes Ignácio - César Augusto Sousa de Oliveira - Decisão
Intimação - ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca do laudo pericial e também sobre a petição da requerida às fls. 277/279, especialmente quanto à alegação de que o imóvel integra assentamento federal do INCRA. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para a análise dos pontos alegados. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 22 de junho de 2026. Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
04/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2026, 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2026, 18:14
Documentos
Intimação
•13/07/2026, 02:00
Intimação
•10/07/2026, 02:00
10/07/2026, 08:00
Publicação
10/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Cosmo Costa Benigno -
REQUERIDO: Eronilza Marques da Silva - Eriso de Araújo Leite - PERITO: Rivando da Silva Mota - Gabriela Gomes Ignácio - César Augusto Sousa de Oliveira - Decisão
Intimação - ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Diante da inércia da parte autora, que deixou transcorrer o prazo sem manifestação sobre o laudo e sobre a petição de fls. 277/279, dou por preclusa a oportunidade e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado. Como o serviço foi integralmente realizado, DEFIRO a liberação dos honorários periciais em favor do perito, Sr. Cesar Augusto Souza de Oliveira. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento. Designo audiência de conciliação para data desimpedida na pauta, momento em que, havendo transação, a homologação será imediata e não havendo, o juízo saneara o feito para o impulso oficial seguido de instrução e julgamento. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 30 de junho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
10/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2026, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2026, 10:54
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 09:28
Publicação
04/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Cosmo Costa Benigno -
REQUERIDO: Eronilza Marques da Silva - Eriso de Araújo Leite - PERITO: Rivando da Silva Mota - Gabriela Gomes Ignácio - César Augusto Sousa de Oliveira - Decisão
Intimação - ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca do laudo pericial e também sobre a petição da requerida às fls. 277/279, especialmente quanto à alegação de que o imóvel integra assentamento federal do INCRA. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para a análise dos pontos alegados. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 22 de junho de 2026. Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
04/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2026, 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2026, 18:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 04:15
Publicação
26/05/2026, 05:38
Publicação
26/05/2026, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2026, 01:12
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 17:01
Publicação
15/05/2026, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Cosmo Costa Benigno -
REQUERIDO: Eronilza Marques da Silva - Eriso de Araújo Leite - PERITO: Rivando da Silva Mota - Gabriela Gomes Ignácio - César Augusto Sousa de Oliveira - Decisão
Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Diante da juntada do laudo pericial, fls. 262/271, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o documento no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos oferecer seus respectivos pareceres. Havendo solicitação de esclarecimentos (quesitos complementares), intime-se o perito para prestá-los em igual prazo. Decorrido o prazo sem manifestação ou após os esclarecimentos, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 08 de maio de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 10:19
Ato ordinatório
13/05/2026, 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 09:03
Documento (Mandado)
20/04/2026, 11:13
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2026, 11:13
Publicação
20/04/2026, 10:49
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 11:54
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 11:12
Documento (Ofício)
16/04/2026, 10:10
Documento (Mandado)
16/04/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 10:06
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2026, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2026, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 11:19
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:53
Documento (Mandado)
09/04/2026, 12:00
Mandado (entregue ao destinatário)
09/04/2026, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2026, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Cosmo Costa BenignoB0 -
REQUERIDO: B1Eronilza Marques da SilvaB0 - B1Eriso de Araújo LeiteB0 - PERITO: B1Rivando da Silva MotaB0 - B1Gabriela Gomes IgnácioB0 - Decisão
Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos. Processo abrangido pela meta 02 do CNJ. Diante da certidão supra, que atesta o decurso do prazo sem a apresentação da proposta de honorários pela perita nomeada,revogo a nomeação e em substituição nomeio o perito Sr. César Augusto Souza de Oliveira, CFTA 41262018234, telefone (68) 99988-8780 para a realização dos trabalhos, fixando seus honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser depositado após a entrega do laudo circunstânciado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-seo expert, pessoalmente, para ciência e início dos trabalhos. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 31 de março de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2026, 09:22
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 11:49
Publicação
06/03/2026, 09:10
Publicação
06/03/2026, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Cosmo Costa BenignoB0 -
REQUERIDO: B1Eronilza Marques da SilvaB0 e outro - Decisão
Intimação - ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL), ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Aguarde-se o prazo para apresentação da proposta de honorários. Certifique a secretaria o prazo de 07 (sete) dias, conforme solicitado às fls. 222. Após, abra-se vista as partes para se dizerem se concordam com a proposta. Intimem-se. Xapuri-(AC), 09 de fevereiro de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2026, 11:06
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 08:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 04:28
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2025, 00:11
Publicação
16/12/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Cosmo Costa BenignoB0 -
REQUERIDO: B1Eronilza Marques da SilvaB0 - B1Eriso de Araújo LeiteB0 - PERITO: B1Rivando da Silva MotaB0 - B1Gabriela Gomes IgnácioB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Ouçam-se as partes, quanto à proposta de honorários, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Cumpra-se.
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 11:55
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
06/12/2025, 11:46
Publicação
14/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Cosmo Costa BenignoB0 -
REQUERIDO: B1Eronilza Marques da SilvaB0 - B1Eriso de Araújo LeiteB0 - PERITO: B1Rivando da Silva MotaB0 - B1Gabriela Gomes IgnácioB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Fl. 222: Defiro o pedido da Sra. Perita. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da proposta de honorários. Intimem-se. Cumpra-se.
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
11/11/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 14:05
Publicação
06/10/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Cosmo Costa BenignoB0 -
REQUERIDO: B1Eronilza Marques da SilvaB0 - B1Eriso de Araújo LeiteB0 - PERITO: B1Rivando da Silva MotaB0 - B1Gabriela Gomes IgnácioB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL), ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Verifica-se que a perita Gabriela Gomes Ignácio, nomeada para atuar no feito, manteve-se inerte, deixando de cumprir os deveres inerentes ao encargo que lhe foi confiado. Diante disso, revogo a nomeação do referido perito, tornando-o sem efeito. Na sequência, nomeio a engenheira Marina Moraes Lima, CREA 0122812182, telefone para contato: 68 99216-1324, para a realização da perícia, devendo ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Intime-se a perita nomeada. Cumpra-se.
01/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/09/2025, 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 04:56
Documento (Mandado)
27/06/2025, 08:49
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2025, 00:13
Publicação
11/06/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cosmo Costa BenignoB0 -
REQUERIDO: B1Eronilza Marques da SilvaB0 e outro - Dou as parte por intimada, para ciência do expediente de fls.203, no qual, consta a data designada para realização dos trabalhos periciais a serem realizados pela perita nomeada nos autos.
Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC), ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL) - Processo 0700818-51.2021.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -