Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Aldi da Silva Feitosa -
REQUERIDO: Francisco Telles Netto - INTRSDA: Fazenda Pública Federal - Advocacia Geral da União - Fazenda Publica Estadual - Fazenda Pública Municipal - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - CONFINANTE: Macyr Silva Feitosa - Luiz da Silva Feitosa - Lamberto Gusmão da Silva - Decisão
Intimação - ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: MAYSON COSTA MORAIS (OAB 4681/AC), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL) - Processo 0700756-16.2018.8.01.0007 (apensado ao processo 0700770-05.2015.8.01.0007) - Usucapião - Usucapião Ordinária -
Vistos, etc. Nos termos do Novo Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, deixo de fazer juízo de admissibilidade da Apelação apresentada às fls 285/297, para tão somente determinar o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Acre, para regular processamento do recurso, considerando que as contrarrazões já foram apresentadas pelo autor às fls. 304/314. Antes da remessa, ordeno a suspensão deste feito, inclusive no SAJ-PG5, até o término do trâmite do processo principal em primeiro grau, feito 0700770-05.2015.8.01.0007, para remessa conjunta de ambos, principal e apenso, ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre para processamento e julgamento em conjunto pelo colegiado. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 02 de junho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito