Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A. -
EXECUTADO: Natanael Barbosa Sobrinho - AVALISTA: Anazon Braga Sobrinho Junior - Decisão
Intimação - ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701335-56.2021.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Vistos, etc. Diante do que consta na petição retro e considerando que a penhora já havia sido deferida à fl. 62, renovo a ordem para garantir a efetividade da execução. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação dos semoventes dados em garantia (14 vacas e 01 touro da raça Girolando). A diligência deve ser cumprida por Oficial de Justiça no imóvel Colônia Betel, Seringal Novo Catete, Zona Rural de Xapuri/AC. Formalizado o ato, nomeie-se o executado como depositário fiel dos animais, colhendo-se sua assinatura no termo. Caso a diligência reste infrutífera pela não localização dos animais, intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique formalmente a localização exata dos semoventes ou apresente outros bens à penhora. Fica o executado advertido de que a ausência de indicação ou a ocultação dos bens configurará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. Xapuri-(AC), 20 de maio de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito