Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MAYSON COSTA MORAIS (OAB 4681/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0707647-71.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Recol - Distribuição e Comércio Ltda - DEVEDOR: UAI Super Comércio Distribuição e Serviços - Ante as razões expendidas, PRONUNCIO a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual penhora nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos constritos. No caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO) para tanto. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.