Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC), ADV: HÉLIO ROBERTO SOARES OUREM CAMPOS (OAB 4652/AC), ADV: HÉLIO ROBERTO SOARES OUREM CAMPOS (OAB 4652/AC), ADV: HÉLIO ROBERTO SOARES OUREM CAMPOS (OAB 4652/AC), ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC), ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC), ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC), ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC), ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC) - Processo 0712400-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDORA: Raimunda dos Santos da Silva - Karoline Almeida da Silva - Maria Lúcia dos Santos da Silva - DEVEDOR: Castagna Eireli - Me - Ante as razões expendidas, PRONUNCIO a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §5º, inciso I do Código Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual penhora nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos constritos. No caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO) para tanto. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.