Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Antonia Ivanilze Nascimento da Silva - Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de cobrança de dívida, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, por força do disposto no art. 487, II cumulado com o art. 332, §1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0701108-55.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -