ANA IRIS SIMIãO DOS SANTOS, POR SI E REPRESENTANDO O MENOR LORENZO IBRAIM CORRêA DOS SANTOS
Autor
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Reu
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO
OAB/AC 5894·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LUIZ SPADA
OAB/AC 5072·CPF·Representa: Autor
MAURICIO VICENTE SPADA
OAB/AC 4308·CPF·Representa: Autor
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos Santos -
RÉU: Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Unimed Nacional - Cooperativa Central - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Decisão de folha 341, referente ao recolhimento dos honorários.
Intimação - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde -
10/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2026, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 11:15
Ato ordinatório
08/07/2026, 13:13
Outras Decisões
08/07/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 03:34
Publicação
04/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos Santos -
RÉU: Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários juntada aos autos.
Intimação - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde -
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 13:05
Ato ordinatório
03/06/2026, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 10:10
Ato ordinatório
03/06/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 10:01
Documentos
Intimação
•10/07/2026, 00:00
Intimação
•04/06/2026, 00:00
09/07/2026, 11:15
Ato ordinatório
08/07/2026, 13:13
Outras Decisões
08/07/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 03:34
Publicação
04/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos Santos -
RÉU: Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários juntada aos autos.
Intimação - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde -
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 13:05
Ato ordinatório
03/06/2026, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 10:10
Ato ordinatório
03/06/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 09:58
Publicação
26/05/2026, 05:14
Publicação
20/04/2026, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos Santos -
RÉU: Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - A parte ré apresentou nos autos relação de profissionais médicos com especialidade em pediatria aptos à realização da perícia, conforme documento de fls. 250/253, em atendimento à determinação anterior deste Juízo. À luz do princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), que impõe atuação conjunta das partes e do Juízo para a adequada condução do processo e obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, mostra-se adequada a utilização da lista apresentada como ponto de partida para a nomeação do perito, sobretudo por viabilizar maior celeridade e racionalidade na prática do ato. Nesse contexto, considerando também a sistemática já estabelecida na decisão de fls. 235/236, determino que a Secretaria proceda ao contato com os profissionais indicados no documento de fls. 251, observando rigorosamente a ordem ali constante, a fim de verificar o interesse e a disponibilidade para o desempenho do encargo pericial. O contato deverá ser realizado com a indagação expressa acerca do aceite do encargo, condições para realização da perícia e eventual proposta de honorários, nos moldes já definidos por este Juízo. Não havendo aceite por nenhum dos profissionais indicados pela parte ré, determino, desde logo, que a Secretaria promova o contato com a profissional indicada pela parte autora às fls. 321/322, seguindo o mesmo procedimento. Ressalto que tal encaminhamento prestigia a cooperação entre as partes e evita a paralisação do feito por ausência de profissional disponível, conferindo efetividade à produção da prova técnica. Consigno, ainda, que é facultado às partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos complementares, caso entendam necessário, sendo certo que será oportunamente aberto prazo comum para manifestação de ambas as partes após o aceite do profissional nomeado, momento em que poderão exercer plenamente tais prerrogativas. Cumpra-se com prioridade. Intimem-se.
Intimação - ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde -
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 12:03
Decisão de Saneamento e Organização
17/04/2026, 08:17
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 21:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:15
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 08:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:37
Publicação
06/03/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos SantosB0 -
RÉU: B1Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 - Considerando a justificativa apresentada e tratando-se de pedido formulado antes do término do prazo,
Intimação - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde - defiro a dilação requerida, ao que concedo prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos solicitados e indicação de profissional apto ao ato pericial. Intime-se.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos SantosB0 -
RÉU: B1Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 - Considerando a justificativa apresentada e tratando-se de pedido formulado antes do término do prazo,
Intimação - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde - defiro a dilação requerida, ao que concedo prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos solicitados e indicação de profissional apto ao ato pericial. Intime-se.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 13:24
Mero expediente
03/03/2026, 11:39
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 01:17
Publicação
19/02/2026, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos SantosB0 -
RÉU: B1Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 - Considerando a certidão de fls. 240, informando que não há, no sistema CPTEC, profissional com a especialidade médico pediatra, e ainda, que ambas as partes rés requereram a produção de provas, intimem-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem profissional médico com especialidade em pediatria apto à realização da perícia, informando nome completo, CRM e contato, sem prejuízo da nomeação pelo Juízo. Determino que a Secretaria proceda com a inclusão da parte ré Unimed Nacional - Cooperativa Central no polo passivo, regularizando sua habilitação nos autos. Intimem-se Rio Branco- AC, 12 de fevereiro de 2026.
Intimação - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde -
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 10:05
Mero expediente
13/02/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos SantosB0 -
RÉU: B1Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 - Compulsando os autos, verifico que as partes rés, Unimed Nacional e Unimed Rio Branco, manifestaram-se expressamente pela produção de prova pericial médica. A medida mostra-se pertinente e necessária, uma vez que o ponto central da lide envolve a análise técnica da adequação da conduta médica, a existência de falha na prestação do serviço e o nexo causal. Assim,
Intimação - ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde - defiro a produção de prova pericial médica, com especialidade em Pediatria. Proceda-se com o sorteio de perito devidamente habilitado através do sistema CPTEC. Caso não haja profissional disponível no cadastro com a especialidade exigida, fica desde já autorizada a nomeação direta pelo juízo de profissional de confiança. Considerando que ambas as partes rés requereram a produção da prova, o custeio dos honorários periciais deverá ser rateado entre as requeridas, nos termos do Art. 95 do Código de Processo Civil. No tocante à parte autora, deve-se observar a gratuidade da justiça anteriormente concedida. Após a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários pelo expert, intimem-se as partes para manifestação, quesitos, indicação de assistentes técnicos e pagamento dos honorários, tudo no mesmo prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 06:54
Decisão de Saneamento e Organização
09/02/2026, 08:58
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 03:47
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos SantosB0 -
RÉU: B1Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 - Verifico que a controvérsia envolve, em tese, tanto questões de direito quanto questões de fato, especialmente no que se refere à adequação da conduta médica adotada, à existência de eventual falha na prestação do serviço, bem como ao nexo causal entre o atendimento prestado e os danos alegados. Diante disso, intimem-se as partes para ciência e, no mesmo prazo, para que, caso entendam necessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, manifestem-se de forma fundamentada, especificando com precisão: a prova que pretendem produzir; sua pertinência; Relevância; e utilidade para o deslinde da controvérsia. Fica desde já advertido que manifestações genéricas, pedidos desprovidos de fundamentação concreta ou o silêncio das partes serão interpretados como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, hipótese em que os autos serão conclusos para deliberação quanto à instrução ou, se for o caso, para sentença. Cumpra-se.
Intimação - ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde -
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 12:41
Decisão de Saneamento e Organização
19/12/2025, 18:15
Petição (Replica)
12/12/2025, 03:58
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 06:52
Petição (Replica)
11/12/2025, 03:27
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 04:25
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 17:54
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:52
Petição (Contestação)
07/11/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 03:55
Petição (Contestação)
15/10/2025, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2025, 07:05
Petição (Petição inicial)
23/08/2025, 03:32
Expedição de documento (Carta)
21/08/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: B1Ana Iris Simião dos Santos, Por Si e Representando O Menor Lorenzo Ibraim Corrêa dos SantosB0 -
RÉU: B1Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico LtdaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0713245-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde - Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Considerando que um dos autores é menor impúbere, intime-se o Ministério Público (art. 178, II do CPC). Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intimar.