Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0700808-48.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Sicredi Biomas - Intime-se a parte autora, para que promova os atos e as diligências necessários ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte advertida de que o não cumprimento da presente determinação poderá caracterizar abandono de causa, o que ensejará aextinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0700808-48.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da pesquisa SNIPER, pp. 194/195, e requer o que entender de direito.
02/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/12/2025, 20:54
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 04:31
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 08:25
Publicação
16/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0700808-48.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - Autos n.º 0700808-48.2023.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada para, ciência do alvará expedido, bem como no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca das pesquisas no sistema renajud e infojud, juntado aos autos. Brasileia (AC), 15 de outubro de 2025.
16/10/2025, 00:00
Publicação
15/10/2025, 11:24
Ato ordinatório
15/10/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2025, 11:16
Expedição de documento (Alvará)
15/10/2025, 11:15
Mero expediente
09/10/2025, 10:13
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:31
Documentos
Intimação
•04/06/2026, 00:00
Intimação
•02/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/12/2025, 20:54
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 04:31
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 08:25
Publicação
16/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0700808-48.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - Autos n.º 0700808-48.2023.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada para, ciência do alvará expedido, bem como no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca das pesquisas no sistema renajud e infojud, juntado aos autos. Brasileia (AC), 15 de outubro de 2025.
16/10/2025, 00:00
Publicação
15/10/2025, 11:24
Ato ordinatório
15/10/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2025, 11:16
Expedição de documento (Alvará)
15/10/2025, 11:15
Mero expediente
09/10/2025, 10:13
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:25
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:19
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:19
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:19
Documento (Ofício)
27/05/2025, 08:05
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:02
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:13
Expedição de documento (Carta)
02/04/2025, 10:24
Publicação
24/02/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0700808-48.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Devedor: José Nilton da Costa 18510263809 ¿ Nome Fantasia - Restaurante Todo Dia, José Nilton da Costa - DECISÃO
Vistos. 1. Intime-se o requerido, JOSÉ NILTON DA COSTA, no endereço informado, via carta com aviso de recebimento, acerca dos valores remanescentes indicados na petição de fls. 88, concedendo-lhe prazo de 15(quinze) dias para eventual impugnação. 1.1. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente, conforme dados bancários informados. 2. DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD. 2.1. Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a sua constrição. 2.2. A seguir, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. 3. Quanto ao INFOJUD/E-CAC, à Z. Serventia determino o manejo das seguintes funcionalidades: DIRPF dos últimos dois anos; e DECRED dos últimos três anos. 4. Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). 5. Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. R.I.
21/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2025, 11:23
Outras Decisões
10/02/2025, 13:43
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:50
Documento (Certidão)
19/11/2024, 08:26
Documento (Certidão)
19/11/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0700808-48.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Autos n.º 0700808-48.2023.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, ciência dos valores bloqueados à fl. 115, no valor de R$ 100,76, bem como no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no levantamento dos valores ou que seja desbloqueados, havendo interesse em levantar os valores, deverá efetuar o pagamento da taxa de diligência do mandado pra que seja expedido intimação ao devedor para ciência dos valores bloqueados e se desejar impugnar. Brasileia (AC), 14 de novembro de 2024.