Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ISNEYDER FABIANO DA SILVA (OAB 55143/GO), ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0801812-81.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Willian Gadelha da CostaB0 - Verifica-se que o peticionante, HELCIMAR LOPES DOS SANTOS, protocolizou Embargos de Terceiro nos presentes autos de Execução Fiscal, embora conste na exordial a menção a distribuição por dependência (p. 157). Ocorre que, nos termos dos arts. 674 e seguintes do CPC, os embargos de terceiro possuem natureza de ação autônoma incidental, devendo ser distribuídos por dependência, com autuação própria, vinculada ao processo principal, a fim de viabilizar o regular processamento, com formação do contraditório e adequada tramitação. Diante disso, INTIME-SE o embargante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o procedimento, promovendo o protocolo/ajuizamento dos Embargos de Terceiro em autos próprios, por distribuição por dependência a estes autos, com a juntada integral da petição inicial e documentos já apresentados, bem como indicando corretamente no polo passivo o exequente e o executado, conforme o caso. Advirta-se que, não cumprida a determinação no prazo assinalado, a petição será desentranhada e o feito prosseguirá em seus ulteriores termos na execução fiscal, sem apreciação do pedido formulado. Cumpra-se.