Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCELLO RIBAS LYRA (OAB 79714/MG), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ALESSANDRO MORAIS COTA (OAB 76882/MG) - Processo 0705388-06.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Agrimaq Comércio e Serviços LtdaB0 - B1Adriana Macedo LageB0 - B1Lincoln da Silva FariasB0 - 3. Dispositivo
Diante do exposto, ACOLHO a informação prestada pela leiloeira DEONIZIA KIRATCH (fls. 581/582) e DETERMINO: AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO do bem penhorado (fls. 507), consistente no Apartamento nº 302, 3º pavimento, do Condomínio Residencial West Amazon, com 02 vagas de garagem, matrícula nº 27.557 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, com elaboração de auto/laudo circunstanciado, contendo, no mínimo: a) identificação completa do imóvel e confrontação com a matrícula;b) estado de conservação aparente;c) eventual ocupação (se ocupado, por quem e em que condição aparente);d) elementos objetivos de mercado (comparativos, quando possível) para fixação do valor;e) estimativa final do valor do bem para fins judiciais. A avaliação deverá ser realizada, preferencialmente, por Oficial de Justiça, na forma do art. 870 do CPC, certificando-se minuciosamente a diligência e juntando-se o auto/laudo aos autos. INTIME-SE o exequente BANCO DO BRASIL S/A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, adiantar as despesas necessárias à diligência de avaliação/constatação (se houver), bem como fornecer meios de contato e informações úteis para acesso ao bem (endereço atualizado, referência, síndico/administradora/telefone, se souber), a fim de viabilizar a rápida realização do ato. Fica, por ora, SUSPENSA a prática de atos materiais de leilão que dependam do edital completo (confecção/publicação), até a juntada da avaliação, devendo a Secretaria certificar e, após, conclusos para deliberação quanto à ratificação/adequação do cronograma e expedição do edital com os requisitos do art. 886 do CPC. Após juntada da avaliação, INTIME-SE a leiloeira DEONIZIA KIRATCH para ciência e prosseguimento, com a elaboração do edital e demais providências, observando-se as determinações já fixadas na decisão de fls. 568/570 (inclusive intimações legais e regramento de 1º e 2º leilão), adequando-se, se necessário, as datas operacionais do ato expropriatório. Intimem-se. Cumpra-se.