Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria do Socorro Cardoso dos Santos -
RÉU: Banco Máxima S/A - Prover Promoções de Vendas Ltda -
Intimação - ADV: LEONARDO FADOUL GUIMAS (OAB 19250/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0703577-64.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo de execução, nos termos do incisoIIdo art.924doCódigo de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte credora, no valor de R$ 17.104,33 (dezessete mil, cento e quatro reais e trinta e três centavos), observando-se os dados bancários informados às pp. 309/310. Quanto ao saldo remanescente eventualmente existente, proceda-se à restituição em favor da parte executada, mediante transferência para conta de sua titularidade, observadas as cautelas de praxe. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 9º, § 9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº.3.517/2019. Intimem-se.